Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e instituições de ensino têm até o dia 30 de setembro para aderir à modalidade de Acordo de Transação Excepcional, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para regularizar sua situação fiscal.
O acordo é voltado para pessoas físicas e jurídicas que tiveram sua renda e faturamento afetados pela pandemia em 2020 e prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos para pessoas jurídicas.
“Essa transação dá mais oportunidades ao devedor, como por exemplo, a possibilidade de parcelamento em até 133 meses. Enquanto que o Refis, que segue em discussão em Brasília, permite o desconto de até 90% das multas e juros”, compara Gerson de Souza, advogado tributarista e previdenciário.
O especialista em Direito Tributário destaca que os débitos previdenciários, no entanto, possuem um prazo menor por conta de limitações constitucionais. “O parcelamento para esse tipo de tributo é de, no máximo, 60 meses”, alerta.
Gerson explica que a PGFN definiu alguns critérios para deferimento da adesão ao acordo: para pessoas físicas, será considerada a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020; para empresas, MEI e pequenas e médias empresas, será considerada a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020.
Em ambos os casos serão comparados a receita/rendimento no período entre março de 2020 até o fim do mês anterior à adesão ao acordo com o mesmo período de 2019.
Os interessados no acordo excepcional podem realizar a adesão pela internet, por meio do Portal Regulariza.
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