Economia

Câmara aprova urgência para 2º projeto de regulamentação da reforma tributária

Com isso, o mérito do projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem passar antes por análise em comissões. A expectativa é que a votação ocorra nesta terça

Estadão Conteúdo

Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (12), o requerimento de urgência para a tramitação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. A votação foi simbólica. 

Com isso, o mérito do projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem passar antes por análise em comissões. A expectativa é que a votação ocorra nesta terça-feira, 13.

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Em julho, a Câmara aprovou o primeiro projeto de regulamentação da tributária, que trata de temas como Imposto Seletivo e cesta básica e está agora no Senado. 

O segundo texto, que começou a avançar hoje, institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e trata da distribuição das receitas para Estados e municípios.

O relator da proposta é o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que conversou nos últimos dias com governadores e deputados para alcançar consenso sobre o texto. 

A Câmara realiza entre hoje e quarta-feira, 14, o primeiro esforço concentrado de votações no período das eleições municipais.

Além da formalização do comitê gestor, o projeto também trata de temas considerados polêmicos, como a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada - PGBL e VGBL.

Os deputados do grupo de trabalho que analisou o projeto incluíram isenção de ITCMD somente aos investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte. Para o PGBL, contudo, não valerá essa regra e a tributação ocorrerá independentemente do prazo.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast em 17 de julho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que previdência privada é aplicação financeira e precisa pagar imposto de herança.

"É um ativo que está sendo deixado como herança. Uma coisa é o seguro de vida mesmo: aquele que pago um pouco todo mês e se, eu morrer, a família recebe um valor alto. Esse não faz sentido ter cobrança de imposto de herança e doação. Outra coisa é o VGBL. É uma aplicação financeira e tem que pagar imposto sobre herança", afirmou Appy.

Appy apontou que o VGBL tem a vantagem de transmitir os recursos diretamente para a família, de forma automática, sem a conclusão do processo de inventário. Porém, na sua visão, é preciso que haja a cobrança do imposto.

"Se for aplicação financeira, precisa terminar todo o processo do inventário para poder liberar as aplicações. No VGBL, é automático. Isso é positivo: às vezes a família está precisando de recursos para se manter quando morre a pessoa que tinha renda na família. Mas não quer dizer que não pode ter cobrança de impostos. A não incidência de impostos em uma coisa que é claramente aplicação financeira não faz sentido. Mas o grupo de trabalho optou, no projeto de lei 108, por fazer esse meio termo, para ter mais de cinco anos para ter a isenção", disse.

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O projeto especifica que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório, ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.