Economia

Governo penalizará quem comprar de empresas devedoras no ES; entenda

Lista feita pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, vai revelar as empresas que "reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias"

Redação Folha Vitória

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Foto: Divulgação / Governo do ES

Fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes inadimplentes poderão ser responsáveis, pelo pagamento dos tributos devidos. As informações são da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do Espírito Santo. 

Foi divulgado, nesta terça-feira (20), o total de 381 empresas que atuam no Estado do Espírito Santo que foram intimadas e podem ser enquadradas como “devedores contumazes”, ou seja, inadimplentes recorrentes. 

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Entretanto, ao contrário do que muitos pensam e imaginam, não será qualquer consumidor, como, por exemplo, uma pessoa física, que deverá ser penalizado. 

"As pessoas físicas não terão essa obrigação com o imposto. A obrigação só surgirá para as empresas e se estiverem inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Governo do Estado", descreve o gerente fiscal. 

Isso acontece, segundo o especialista, porque a expressão, voltada para a questão do “consumidor”, é ampla, com isso, acaba levando para uma explicação diferente. 

“Como, por exemplo, um varejista que compra de um atacadista, que foi intimado, o varejista vai estar sujeito ao imposto e não o consumidor”, narrou o auditor fiscal Lucas Calvi. 

Ainda conforme o gerente fiscal, a medida não planeja prejudicar os contribuintes que ocasionalmente, devido a uma dificuldade pontual, deixam de cumprir com suas obrigações. “Mas, daqueles que fazem isso de forma, inclusive, a ter uma vantagem competitiva sobre os demais, gerando uma concorrência desleal”. 

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O especialista também afirmou que, essas empresas que ficarem sujeitas ao pagamento do imposto será um crime tributário. “Elas podem reverter a situação mediante o pagamento dos valores”. 

Quem serão considerados devedores contumazes? 

 - Deixar de recolher, no todo ou em parte, na forma e nos prazos previstos na legislação, imposto regularmente declarado ou escriturado relativo a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período dos últimos 12 (doze) meses, em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); ou;
- Tenha débitos inscritos em dívida ativa, relativamente à totalidade dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados ou não no Estado, em valor superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Como a Sefaz identifica as empresas devedoras? 

Segundo o órgão, por ser responsável pela gestão fiscal do Estado, ele faz o controle sobre o que deve ser pago em tributos estaduais. “No caso, estamos falando de ICMS”. 

Devedores terão prazo de recolhimento alterado

Segundo o órgão, o Regime Especial de Fiscalização prevê a análise e monitoramento em tempo real do cumprimento das obrigações principais e acessórias e da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos destas empresas, bem como dos seus meios de pagamento.

"Além disso, os devedores contumazes poderão ter o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria ou para o início da prestação de serviço", disse o órgão. 

Outras medidas previstas são o adiamento das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto.

A situação significa que os fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes, aqueles que deixam de cumprir suas dívidas tributárias, poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos.

A Secretaria da Fazenda elaborou um "tira-dúvidas" sobre o cadastro de devedores contumazes. ACESSE AQUI. 




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