ARTIGO IBEF

Reforma tributária: devido às incertezas, como devemos nos preparar?

Um planejamento tributário adequado deve levar em conta não apenas os novos tributos, mas toda a tributação suportada pelo contribuinte

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Foto: Freepik
*Artigo escrito por João Claudio Gonçalves Leal, advogado, especialista em Direito Tributário, professor de Pós-Gradução em Direito e membro do Comitê Qualificado de Contéudo de Finanças do IBEF-ES.

Ao mesmo tempo em que carrega a promessa de simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, a reforma tributária vem gerando a expectativa de aumento de carga tributária para determinados setores da economia e de tributos que oneram certas situações.

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Antes mesmo da aprovação das leis complementares que regulamentarão os novos tributos que substituirão o IPI, o ICMS, o ISS, a COFINS e a Contribuição para o PIS, há uma percepção de que haverá aumento da carga tributária a ser suportada pelos contribuintes prestadores de serviço que não se enquadrem nas categorias beneficiadas com a previsão de tributação diferenciada ou de sujeição a percentuais reduzidos.

Também é prevista a possibilidade dos novos tributos, IBS e CBS, incidirem sobre atividades ou operações que hoje não são tributadas nem por ICMS, nem por ISS, como é o caso dos serviços de provedores de internet.

No entanto, os novos tributos ainda não foram criados. Os projetos de lei, destinados a regular o IBS, a CBS e o imposto seletivo, apresentados pelo Poder Executivo em abril deste ano, possivelmente serão alterados até sua efetiva aprovação pelo Congresso Nacional. 

Mesmo depois de promulgadas, essas leis – que não produzirão efeitos imediatos – possivelmente serão alteradas, especialmente durante o longo período de transição previsto na Emenda Constitucional nº 132, aprovada no ano de 2023.

Também não se pode perder de vista que até mesmo as regras constitucionais sobre esses novos tributos poderão ser alteradas, tal como foram sucessivamente alteradas as regras constitucionais promulgadas em 1988, que disciplinaram os tributos que, ainda hoje, incidem sobre o consumo.

Embora sejam muitas as incertezas sobre os reais impactos da reforma tributária, os contribuintes não devem permanecer alheios às propostas em tramitação no Congresso Nacional, nem aos debates sobre um tema tão sensível a toda sociedade. 

Mais que isso, é importante que, sem atropelos e precipitações, os contribuintes avaliem os possíveis impactos que a nova tributação provocará em seus empreendimentos e atividades.

As profundas mudanças no sistema tributário brasileiro sugerem a necessidade de o contribuinte, desde já, iniciar um planejamento para, de forma mais eficiente possível, cumprir as novas obrigações tributárias. 

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No entanto, a presença de muitas incertezas torna o momento pouco propício para providências ou medidas radicais, da mesma forma que um planejamento tributário adequado deve levar em conta não apenas os novos tributos, mas toda a tributação suportada pelo contribuinte, todos os seus custos e todas as implicações para seu empreendimento, suas atividades e partes relacionadas.

*Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo
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