Economia

Suspensão de contrato e jornada reduzida podem afetar 13º salário de 165 mil trabalhadores no ES

Aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso por até 180 dias, podem ter desconto proporcional do benefício

Foto: Agência Brasil

A suspensão de contrato e a redução de salário proporcional à redução de jornada podem fazer com que 165 mil trabalhadores capixabas sofram diminuição do valor do décimo terceiro salário. Instituídas provisoriamente pela Lei 14020/2020, que criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, a legislação foi criada para combater o desemprego causado pela crise decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A possibilidade, que pode afetar ainda mais os trabalhadores, que já foram bastante afetados pela crise, vem sendo discutida por especialistas do Direito de todo o país desde o início do mês de setembro, uma vez que a lei trabalhista determina que o benefício seja calculado sobre os meses trabalhados. Ou seja, aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso por até 180 dias, sofreriam desconto proporcional do benefício, já que não trabalharam os doze meses do ano.

Dentre os milhares de capixabas que podem ser afetados, está a recepcionista Daniele Ferreira. Ela contou que teve a jornada de trabalho e, consequentemente, o salário reduzido durante três meses. Para ela, a possibilidade de redução no 13º não é uma boa alternativa. “Eu me organizei para deixar as contas em dia neste período e consegui. Não concordo com a redução do 13º salário, pois o que aconteceu não foi uma opção minha e eu não podia recusar”, disse.

Para o motorista Anderson Morais, a situação foi um pouco diferente. Ele foi afastado das funções por 120 dias e lamentou ao saber dessa possibilidade. “Recebemos menos durante o período afastado. Certamente teremos essa redução também no 13º salário”, afirma.

A possibilidade da redução tem sido ventilada porque, na prática, o governo não incluiu o décimo terceiro na complementação de renda que a União dá ao trabalhador quando ele tem o salário cortado ou o contrato suspenso. Em tese, os empregadores poderiam então se “aproveitar” dessa brecha para diminuir o repasse do abono.

O advogado empresarial Victor Passos Costa confirma que não há menção nem regra sobre o décimo terceiro na Lei 14.020 e diz acreditar que é porque a lei foi criada com muita pressa. “Há várias leis, principalmente as criadas em períodos que demandam respostas emergenciais, que entram em vigor normalmente e deixam de se manifestar sobre alguns assuntos”, argumenta.

Para o especialista, apesar de a possibilidade ser cogitada, não deve haver prejuízo ao décimo terceiro ou a férias e recomenda aos empregadores e aos trabalhadores que esperem por uma definição da Justiça do Trabalho. “Ainda é cedo para dizer o que deve acontecer. Por isso é prudente aguardar as decisões do Judiciário Trabalhista, uma vez que ainda não chegamos ao período de pagamento do décimo terceiro salário”, conclui.