Economia

Auxílio Brasil vai exigir inscrição no CadÚnico; saiba como fazer

Famílias que irão receber benefício de R$ 400 serão alcançadas pelo registro no Cadastro Único, instrumento do governo federal para distribuição de renda

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação
Inscrição no Cadastro Único deve ser feita presencialmente no CRAS dos municípios

Com o fim do auxílio emergencial, o governo federal se apressa para viabilizar o início do pagamento do Auxílio Brasil, novo programa de distribuição de renda que vai substituir o Bolsa Família. Com o novo programa social, serão disponibilizados repasses mensais de R$ 400 a partir de novembro. 

O Ministério da Cidadania espera ampliar o número de famílias beneficiadas de 14 milhões para 17 milhões. Será utilizada a base de dados do Bolsa Família.  As famílias que já estão inscritas deverão ser migradas de forma automática para o novo programa. Já as famílias que ainda não têm esse direito deverão se inscrever pelo Cadastro Único (CadÚnico) ou manter esse cadastro atualizado.

Estar no Cadastro Único não garante a entrada automática nesse programa, mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

Existem pré-requisitos para inscrição no sistema. As famílias precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550) ou renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). 

Quem tiver renda maior, mas estiver vinculado a algum programa social, seja ele federal, estadual ou municipal, também pode se inscrever. A inscrição também pode ser feita por pessoas que vivem em situação de rua.

Leia também: Auxílio Brasil: saiba como funciona, quem tem direito e como se inscrever

Como se inscrever no Cadastro Único?

A inscrição é realizada somente de forma presencial, em algum órgão responsável no município. Geralmente, esse tipo de serviço é oferecido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras. 

As relações dos CRAS de cada cidade, com seus endereços e telefones, pode ser consultada nos sites das prefeituras.

Para efetuar o cadastro é preciso ter em mãos um dos seguintes documentos pessoais dos membros da família:  Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento;  CPF; Carteira de Identidade – RG; Carteira de Trabalho;  Título de Eleitor; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). 

A pessoa que fará o cadastramento será chamada de responsável familiar e precisa ter, no mínimo, 16 anos e ter CPF ou título de eleitor.

Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

Ainda como uma etapa do cadastramento, acontece uma entrevista. O responsável familiar passa por um entrevistador social, que fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família. 

No dia da entrevista, que leva cerca de uma hora, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. 

Com todas as etapas cumpridas e aprovadas, os dados da família entram no sistema que gera um Número de Identificação Social (NIS). 

Em caso de dúvidas, o Ministério da Cidadania deixa à disposição o telefone  121 da Central de Relacionamento. A ligação é de graça e pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

E quem já está inscrito?

No caso das famílias que já estão inscritas no CadÚnico a verificação da situação pode ser feita pelos seguintes canais:

- Aplicativo de celular Meu CadÚnico

- Através do site Meu CadÚnico

- Pela Central Telefônica 0800 707 2003 (a ligação é gratuita).

A cada dois anos, a família deve fazer a atualização de dados. Pelo aplicativo, é possível saber se há necessidade de se fazer essa operação.  

Qualquer alteração no cadastro, deve ser feita junto ao CRAS ou em postos de atendimento do Cadastro Único. 

O Ministério da Cidadania alerta que com mais de quatro anos sem atualização, a família pode ser excluída de receber os benefícios.