O estorno do valor pago em compras de passagens aéreas e pacotes adquiridos por cartão de crédito na 123 Milhas foi suspenso por uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A medida vale para todas as instituições financeiras do país.
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A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, acolheu um recurso da empresa. A 123 Milhas alegou no pedido uma grande procura de clientes para o estorno e que as instituições financeiras bloquearam o repasse de recursos em meio ao processo de recuperação judicial.
No entendimento da magistrada, o estorno do valor para os clientes não seria possível porque contraria o princípio de paridade entre os credores e seria ilegítimo.
“Tratando-se de créditos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, a exemplo daqueles decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços ocorridas anteriormente ao ajuizamento do feito, sua amortização através do estorno de valores via ‘chargeback’ revela-se indevida“, comentou a juíza na decisão.
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A decisão da juíza não abrange fraudes legítimas. Desta forma, pessoas que foram vítimas de compras irregulares, comprovadamente não realizadas pelos titulares, podem pedir o estorno normalmente, como prevê a legislação.
No último dia 20, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da empresa, atendendo a um pedido realizado pelo Banco do Brasil.
Segundo a instituição, a 123 Milhas apresentou documentos que não observaram prescrições legais que assegurem aos credores o conhecimento suficiente de informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa.
*Com informações do Portal R7.