Economia

Dinheiro esquecido em bancos: o que acontece com o fim do prazo para resgate?

Prazo para o resgate terminou nesta quarta (16). Agora, o Banco Central deve transferir dinheiro ao Tesouro Nacional. Titulares ainda podem recorrer; saiba como

Redação Folha Vitória

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Com o fim do prazo para resgatar recursos "esquecidos" em instituições financeiras que constam no Sistema de Valores a Receber (SVR), o Banco Central deverá publicar, a partir desta quinta-feira (17), um edital no Diário Oficial da União com os valores encaminhados ao Tesouro Nacional. O documento incluirá informações sobre o banco, a conta e a agência onde os recursos estavam depositados.

Os titulares das contas terão 30 dias para contestar o recolhimento dos valores. Se a contestação não for aceita, será possível recorrer ao Conselho Monetário Nacional (CNM) em até 10 dias. 

LEIA TAMBÉM:

>> ESG ganha força diante de mudanças climáticas no ES

>> ES bloqueia quase 2,8 mil MEIs; saiba o que fazer para se regularizar

>> Parques do Espírito Santo vão gerar R$ 1,7 bilhão de impacto econômico após concessões

Caso o titular não conteste dentro do prazo, o dinheiro será definitivamente incorporado ao Tesouro Nacional. No entanto, a lei prevê que os titulares ainda poderão solicitar o reconhecimento do direito aos depósitos judicialmente em um prazo adicional de seis meses.

O prazo para resgatar esses recursos terminou na quarta-feira (16), e o Banco Central informou que o total de recursos a serem resgatados ultrapassa R$ 8,59 bilhões. Para consultar o valor, é necessário acessar o site do Banco Central e fazer login com uma conta gov.br nível prata ou ouro.

"Confisco" de valores

Recentemente, o governo federal negou a possibilidade de um "confisco" de dinheiro em contas bancárias, esclarecendo que a transferência de valores "esquecidos" para o Tesouro Nacional refere-se a recursos que não foram movimentados ou reclamados por mais de 25 anos. 

Essa previsão está em vigor há mais de 70 anos, conforme a Lei 2.313 de 1954, e não se trata de uma medida nova ou de confisco.

*Com informações do Portal R7.