Economia

Valores do Auxílio Brasil são definidos. Saiba quais são!

Programa nasceu para substituir o Bolsa Família e é composto de outros benefícios, que serão pagos a partir do dia 17 de novembro

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A partir do dia 17 de novembro, começam a ser pagos os benefícios do Auxílio Brasil, novo programa de transferência de renda do governo, que nasceu para substituir o Bolsa Família, que teve o fim decretado na segunda-feira (08).

Um dos benefícios vai pagar um valor de R$ 300 para financiar os cuidados em tempo integral de crianças de zero a 48 meses (2 anos) cujos responsáveis não encontram vagas em creches. O benefício foi batizado de Auxílio Criança Cidadã.

Esse benefício vai funcionar, na prática, como um vale-creche. Decreto editado nesta segunda-feira (8) pelo governo fixa o valor mensal do Auxílio Criança Cidadã de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. 

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O benefício é direcionado ao responsável por família que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada.

O valor do Auxílio Esporte Escolar será de R$ 100 para cada uma das 12 parcelas mensais do benefício ou de R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. 

Esse auxílio é destinado a estudantes com idade entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.

O valor da Bolsa de Iniciação Científica Júnior terá o mesmo valor de R$ 100. É voltado para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas.

O benefício Primeira Infância será pago mensalmente no valor de R$ 130. Ele contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos (3 anos).

O benefício Composição Familiar será de R$ 65 por mês. Diferentemente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, esse novo benefício será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. 

O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal, segundo o Ministério da Cidadania.

O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será concedido aos agricultores familiares que integram o programa. Vai ser pago em parcelas mensais de R$ 200, por até 36 meses, aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.

O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será também de R$ 200. Vai ser pago a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal. Quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.

Veja o calendário do Auxílio Brasil em novembro

- Beneficiários com NIS de final 1: 17 de novembro

- Beneficiários com NIS de final 2: 18 de novembro

- Beneficiários com NIS de final 3: 19 de novembro

- Beneficiários com NIS de final 4: 22 de novembro

- Beneficiários com NIS de final 5: 23 de novembro

- Beneficiários com NIS de final 6: 24 de novembro

- Beneficiários com NIS de final 7: 25 de novembro

- Beneficiários com NIS de final 8: 26 de novembro

- Beneficiários com NIS de final 9: 29 de novembro

- Beneficiários com NIS de final 0: 30 de novembro

Veja os benefícios que compõem o Auxílio Brasil

Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos (de R$ 130);

Benefício Composição Familiar: diferentemente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal (de R$ 65);

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar (a linha de extrema pobreza foi definida em R$ 100);

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idade entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (de R$ 1.000 em parcela única ou R$ 100 mensais);

Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1.000 em parcela única. Não há número máximo de beneficiários;

Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral);

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (de R$ 200);

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de R$ 200);

Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;

Regra de emancipação: os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita, e essa nova renda ultrapassar o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.

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