ARTIGO IBEF

Imposto seletivo e a intervenção do Estado na liberdade individual

Esse tributo, justificado como uma medida para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, merece uma análise cuidadosa

IBEF-ES

Foto: Marcelo Casal jr/ Agência Brasil
*Artigo escrito por Ramon Henrique Santos Fávero, advogado e consultor jurídico na Fávero Advocacia, Professor de Direito, Membro do IBEF Academy e do Comitê Qualificado de Conteúdo de Economia do IBEF-ES.

A aprovação do Imposto Seletivo (IS) na reforma tributária brasileira de 2023 levanta questões importantes sobre a interferência estatal na liberdade individual. 

Esse tributo, justificado como uma medida para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, possui implicações profundas que merecem uma análise cuidadosa, especialmente sob a ótica do liberalismo econômico.

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O liberalismo econômico, defendido por economistas como Adam Smith e Friedrich Hayek, baseia-se na mínima intervenção estatal na economia, permitindo que as forças de mercado regulem a oferta e a demanda. 

O Estado deve limitar-se a garantir um ambiente propício ao funcionamento do mercado livre, proteger os direitos de propriedade e assegurar a segurança nacional. 

A introdução desse imposto, portanto, representa uma violação desses princípios ao interferir diretamente nas escolhas de consumo dos cidadãos, impondo uma carga tributária adicional sobre produtos específicos.

A imposição do IS, ao encarecer produtos como bebidas alcoólicas, tabaco, veículos poluentes e alimentos ultraprocessados, restringe a liberdade de escolha dos consumidores. John Stuart Mill, em "On Liberty", argumenta que a intervenção do Estado é justificável apenas para prevenir danos a terceiros. 

O IS, entretanto, interfere diretamente na autonomia individual, presumindo que os consumidores são incapazes de tomar decisões informadas sobre seus próprios hábitos de consumo. 

Tal postura paternalista desconsidera a capacidade de autogovernança dos cidadãos e mina a autonomia individual, essencial para uma sociedade livre.

A aplicação do IS pode alterar significativamente práticas culturais enraizadas. Eventos sociais, celebrações tradicionais e hábitos cotidianos que envolvem o consumo de bebidas alcoólicas e outros produtos tributados via IS serão afetados. 

A elevação dos preços desses produtos não apenas limita o acesso, mas também impacta negativamente a cultura social. 

Isso pode acontecer em razão da incidência do IS sobre bebidas alcóolicas ou açucaradas e até mesmo sobre jogos online, fazendo com que se reduza o consumo de tais itens pela sociedade. 

A interferência estatal nesses aspectos pode ser vista como uma forma de controle social, moldando comportamentos e valores conforme os critérios do governo, ao invés de respeitar a diversidade cultural e a liberdade de expressão.

A aprovação do IS na Câmara dos Deputados e no Senado, frequentemente sob pressão de setores produtivos e sem um processo legislativo realmente devido, é preocupante. 

A Constituição brasileira, em seu Artigo 5º, assegura a ampla participação popular e a transparência nos processos legislativos. 

A falta de debate adequado e consulta pública compromete a legitimidade da reforma tributária. 

Um processo legislativo democrático exige a inclusão de diversas vozes e interesses, garantindo que as leis reflitam os valores e as necessidades de toda a sociedade.

Uma crítica adicional relevante ao IS, particularmente no contexto do PLP 68/2024, é a escolha de tributar veículos poluentes em vez de focar diretamente nos combustíveis. 

A lógica econômica e ambiental mais robusta aponta que são os combustíveis fósseis que geram poluição significativa, não necessariamente os veículos por si só. 

Portanto, um imposto seletivo mais eficaz e justo deveria – no máximo - incidir sobre os combustíveis, incentivando o uso de alternativas mais limpas, como biocombustíveis ou energia elétrica.

Embora a intenção de reduzir os danos à saúde pública e ao meio ambiente seja louvável, o IS é uma solução inadequada do ponto de vista liberal. 

A abordagem punitiva desconsidera alternativas mais eficientes e menos intervencionistas.

E para reduzir a interferência estatal e promover um ambiente mais livre e justo, o Estado deve adotar políticas públicas que respeitem a liberdade individual e incentivem escolhas conscientes, como programas educativos sobre os riscos do consumo excessivo, além de assegurar que todas as mudanças legislativas sejam conduzidas com plena transparência e participação pública.

*Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo