ARTIGO IBEF

Olimpíadas de Paris: governança, riscos e compliance no esporte

É interessante considerar os Jogos Olímpicos como uma metáfora rica para explorar conceitos e práticas do GRC

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Foto: Wander Roberto/COB

Em 2024, a cidade de Paris, na França, sediou a 33ª edição dos Jogos Olímpicos. Atletas de todo o mundo competiram em diversas modalidades. Nesse contexto, inúmeras histórias foram escritas: heróis nacionais nasceram, emocionando o público, enquanto outros atletas enfrentaram derrotas dolorosas.

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O aspecto humano é intrínseco à competição nos Jogos Olímpicos, assim como a ciência que permeia o GRC (Governança, Riscos e Compliance).

Por isso, é interessante considerar as Olimpíadas como uma metáfora rica para explorar conceitos e práticas do GRC. 

Esses elementos são fundamentais para garantir a integridade e a transparência em um evento de tal magnitude. 

As Olimpíadas, portanto, não são apenas uma celebração esportiva, mas também um exemplo prático da importância de planejamento, controle e integridade em um ambiente de alto desempenho e exposição global.

A gestão de risco é o componente mais facilmente associável a uma prática esportiva. Todos os atletas são exímios gerenciadores de risco. 

Em esportes coletivos, como o vôlei, o treinador muitas vezes decide realizar substituições estratégicas, colocando em campo os melhores receptores e bloqueadores em um momento crucial, quando o adversário está prestes a pontuar e definir a partida. Essa é uma clara estratégia para mitigar o risco de derrota. 

Em esportes individuais, os atletas também enfrentam a necessidade de gerenciar riscos. Na prova dos 100 metros rasos, por exemplo, os competidores precisam aguardar o sinal sonoro para iniciar a corrida. 

Em uma prova tão rápida, decidida em menos de 10 segundos, qualquer vantagem inicial pode ser crucial. 

Muitos atletas tentam antecipar a largada para obter uma reação muscular mais rápida e ganhar essa vantagem. 

No entanto, queimar a largada resulta em desclassificação imediata, um risco que o atleta deve saber gerenciar cuidadosamente.

No âmbito do compliance, uma questão essencial na prática esportiva é garantir que a competição entre os atletas seja justa. 

Para isso, é crucial assegurar que nenhum esportista utilize substâncias que aumentem artificialmente seu desempenho, o que é conhecido como doping. 

O Comitê Olímpico Internacional (COI), responsável pela organização dos Jogos Olímpicos, designou a Agência Internacional de Testes (ITA) para conduzir e gerenciar todos os testes antidoping nos Jogos de Paris 2024. 

Até meados de julho, mais de 32 mil testes de doping já foram realizados, e estima-se que outros 6 mil serão feitos até o fim das Olimpíadas.

No aspecto de Governança, a relação se dá na forma como o Comitê Olímpico Internacional (COI) gerencia, supervisiona e toma decisões estratégicas para garantir o sucesso do evento. 

Assim como em uma empresa, na qual a governança envolve transparência, responsabilidade e alinhamento de interesses entre acionistas, diretores e demais stakeholders, nos Jogos Olímpicos, a governança se reflete na organização eficiente dos recursos, na manutenção da integridade esportiva e no cumprimento rigoroso de normas e regulamentações.

Em todos os exemplos mencionados, é essencial destacar o papel crucial de milhares de profissionais que trabalharam para garantir o elevado padrão de integridade, governança e gerenciamento de risco em Paris 2024.

Esse conjunto de esforços cria o ambiente ideal para que os protagonistas dos Jogos Olímpicos, os atletas, alcancem o alto desempenho e sejam eternizados pelos feitos no esporte.

*Artigo escrito por Júlia Leite Coutinho, formada em Ciências Contábeis pela Fucape e em Direito pela Ufes, especialista de Finanças da ArcelorMittal Brasil e membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de GRC do IBEF-ES; e Victor Bragatto Luchi, formado em Ciências Contábeis pela Ufes, gerente de Área de Controladoria Comercial na ArcelorMittal e membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de GRC do IBEF-ES.
*Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo