Brasília – O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a realizar ‘Leilão A-3’, para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, no dia 24 de julho de 2015. A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União. O início do suprimento de energia elétrica contratada no leilão ocorrerá em 1º de janeiro de 2018.
Pelo leilão, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) nas seguintes condições: na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos; na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos de geração a partir de fonte termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado, ou a biomassa; e na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica.
Os empreendedores interessados em participar da concorrência deverão providenciar cadastramento e habilitação dos projetos até o dia 10 de fevereiro.