Décimo terceiro: 2ª parcela deve ser paga até quarta-feira; veja quem recebe
Valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que recebem salários variáveis
As empresas têm até esta quarta-feira (20) para realizarem o pagamento da segunda parcela do décimo salário aos trabalhadores. Segundo um levantamento Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o pagamento pode injetar cerca de R$ 106,29 bilhões na economia.
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O pagamento total do abono deve ser de R$ 267,6 bilhões. O montante é 6,2% maior do que os R$ 251,9 bilhões pagos ao longo do ano passado, já descontada a inflação.
A estimativa da segunda parcela considera a primeira paga aos 89,8 milhões de beneficiários até 20 de novembro e os descontos incidentes na segunda ainda a ser debitada.
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O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que recebem salários variáveis. Importante destacar que os descontos de Imposto de Renda e INSS são realizados nesta parcela.
Quem recebe a segunda parcela do décimo terceiro?
Tem direito ao 13º salário:
— Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
— Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. (Em 2023, o Governo Federal antecipou o pagamento em maio e junho);
— Pensionistas;
— Trabalhadores rurais;
— Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
— Trabalhadores domésticos.
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Quais os descontos realizados no décimo terceiro salário?
A maioria dos descontos do 13º salário são realizados na segunda parcela. São descontados do valor total do benefício as faltas injustificadas, o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Além disso, há o desconto do FGTS, esse, no entanto, é pago na primeira e na segunda parcela.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
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A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.