Economia

Não recebeu o pagamento da primeira parcela do 13º salário? Veja o que fazer

A primeira parcela do 13º salário deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro

Redação Folha Vitória

Foto: Marcelo Casal Jr | Agência Brasil

Os trabalhadores que não receberam a primeira parcela do 13º salário nesta quinta-feira (30) devem buscar ajuda para garantir esse benefício. O pagamento do abono natalino é obrigatório e, caso não seja efetuado dentro do prazo legal, os empregados devem reivindicar seus direitos.

A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em direito do trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, afirma que "a primeira parcela do 13º salário tem que ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro".

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Ela explica que a gratificação natalina está prevista na legislação trabalhista e abrange todo empregado (trabalhadores dos serviços públicos, setor privado e doméstico), que tenha trabalhado por mais de 15 dias durante o ano e não tenha sido desligado por justa causa.

Caso o pagamento não seja realizado, a orientação é que o trabalhador entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o responsável pelos pagamentos, seja no setor privado ou em órgãos públicos.

"A orientação é o trabalhador buscar esclarecimentos dentro da própria empresa, e, no caso de não ter seu problema solucionado, pode buscar auxílio de um advogado trabalhista (inclusive para propor ação judicial ou acordo), do seu sindicato ou mesmo do Ministério do Trabalho", afirma a advogada.

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Se a situação não se resolver, e o empregador se recusar a conceder o benefício, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, que investigará o caso. O empregador que descumprir a lei está sujeito a multas, além de ter que realizar os pagamentos devidos ao funcionário.

Multas também podem ser aplicadas se o empregador atrasar o pagamento, como no caso de datas-limite caírem em fins de semana e o depósito deve ser antecipado. Embora a empresa não precise pagar todos os funcionários no mesmo mês, ela deve creditar as duas parcelas nos prazos estabelecidos por lei.

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Os trabalhadores também têm a opção de solicitar o adiantamento do 13º salário para o mês de férias, mediante solicitação por escrito até janeiro do ano seguinte.

"Mas é importante saber que a decisão é do empregador a respeito de pagar em duas parcelas ou não; ele que escolhe", explica. No caso de ser em apenas uma vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

"Casos de empresas que pagam em parcela única o 13º salário em dezembro não são considerados legais", adverte.

Como o valor do 13º salário é calculado?

O cálculo do valor do 13º salário é realizado com base no salário de dezembro. A advogada Karolen Gualda Beber esclarece que, para os empregados que recebem salários variáveis, como comissões ou percentagens, o 13º é uma média anual desses valores recebidos.

"Também entram no cálculo do 13º salário os valores que o empregado recebe no salário, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade e comissão. Enfim, todas essas verbas entram na média salarial e são utilizadas para apuração do valor da remuneração que vai ser a base do cálculo do 13º salário", acrescenta a advogada.

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A base de cálculo para o abono é o salário bruto de dezembro do ano em questão, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados, divididos em frações de 1/12 (um doze avos).

É relevante observar que os encargos, como INSS e IRRF, incidirão sobre a segunda parcela do 13º salário. Por esse motivo, é comum que a primeira parcela tenha um valor mais elevado em comparação com a segunda.

• Descontos

Por se tratar de um pagamento de natureza salarial, tanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser descontados do 13º salário.

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A porcentagem a ser descontada dependerá do valor do benefício e seguirá a tabela de alíquotas estabelecida. Esses descontos, incluindo o Imposto de Renda, são aplicados na segunda parcela do abono, tanto para os trabalhadores pagos pelas empresas quanto para aqueles que receberão do INSS.

Como fazer o 13º render? Veja data de pagamento e em que gastar

O mês de novembro traz não apenas a expectativa das festas de fim de ano, mas também a chegada do tão aguardado 13º salário. Para orientar as famílias sobre a melhor maneira de gerenciar esse recurso, o economista, PhD em Finanças e professor do curso de Administração da Estácio, Bruno Dore, compartilha dicas valiosas.

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Dore destaca a importância de considerar o 13º como uma oportunidade de planejamento financeiro.

Ele ressalta que, além das despesas tradicionais de dezembro, há contas significativas que surgem nos primeiros meses do ano seguinte, como IPVA, IPTU e matrícula escolar. 

Aconselha-se, portanto, que as famílias considerem poupar parte desse recurso para arcar com essas despesas sazonais.

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*Com informações do R7

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