ARTIGO IBEF

Segurança jurídica e reforma tributária: desafios e impactos

O sucesso da reforma tributária não depende apenas da construção de um sistema tributário mais simples, mais neutro e mais equilibrado

IBEF-ES

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*Artigo escrito por João Claudio Gonçalves Leal, advogado, especialista em Direito Tributário, professor de Pós-Gradução em Direito e membro do Comitê Qualificado de Contéudo de Finanças do IBEF-ES.

Ao menos duas diretrizes vêm orientando a reforma tributária até o momento: a construção de um sistema tributário mais simples e a busca por uma tributação “mais neutra”, isto é, com menos diferenciações entre contribuintes ou setores da economia. 

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A redução do número de tributos, a centralização da legislação e da gestão dos novos tributos incidentes sobre bens e serviços, a redução do número de regimes diferenciados e a limitação para instituição de benefícios tributários são medidas indiscutivelmente afinadas com aquelas diretrizes.

Por outro lado, diante da falta de um compromisso de limitação da carga tributária, várias entidades representativas dos contribuintes buscam sensibilizar os legisladores para a criação de mecanismos que impeçam que os novos tributos provoquem um aumento da tributação.

Ocorre que o sucesso da reforma tributária não depende apenas da construção de um sistema tributário mais simples, mais neutro e mais equilibrado. 

Também depende da construção de um sistema que se estabilize, que defina uma tributação efetivamente previsível, menos suscetível a litígios e modificações profundas, sem prejuízo das necessárias adaptações ou imprescindíveis ajustes.

Para o contribuinte, não basta que a carga tributária seja suportável, ou que o cumprimento da legislação tributária exija pouco esforço. 

É também importante que as regras de tributação não estejam sujeitas a mudanças frequentes e abruptas, da mesma forma que as situações já consolidadas não sejam passíveis de revisão.

Se a legislação tributária não é minimamente estável, não há o mínimo de previsibilidade sobre a intensidade e da tributação que o contribuinte enfrentará no futuro. 

Nesse contexto, o contribuinte não terá segurança sobre quais as consequências tributárias de seus investimentos, projetos e decisões. 

Pouco importará a criação de um sistema de tributação simplificado e minimamente equilibrado se não houver certeza ou, ao menos, confiança, que ele se manterá ao longo do tempo.

São justificáveis as alterações e revisões na legislação tributária motivadas pela necessidade de aprimoramento da tributação e pela necessidade de sua adequação às transformações sociais e econômicas. 

No entanto, acumulam-se exemplos em que, no passado, as modificações legislativas e na própria aplicação das leis tributárias foram motivadas pela simples necessidade de se alcançar mais receitas para fazer frente ao aumento dos gastos públicos.

Assim, parte do sucesso da reforma tributária depende exatamente da alocação eficiente dos recursos provenientes da sociedade e de um controle dos gastos públicos, permitindo que o novo sistema se estabilize, sem oneração excessiva dos contribuintes.

*Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo