Mais de 1,3 mil empresas do ES são excluídas do Simples Nacional; veja o que fazer
Exclusão entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e os contribuintes afetados perderão alguns benefícios
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) anunciou que 1.376 empresas foram excluídas do Simples Nacional em 2024 por débitos com a Fazenda Pública Estadual, sem exigibilidade suspensa. A exclusão entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, e os contribuintes afetados perderão benefícios como o recolhimento unificado de impostos e a carga tributária reduzida do regime.
O processo de exclusão começou com a notificação de 3.757 empresas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), informando sobre as pendências e concedendo um prazo de 30 dias para a regularização ou apresentação de defesa. No entanto, mais de mil empresas não atenderam ao prazo estabelecido, resultando na exclusão.
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De acordo com o auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, Augusto Dibai, as exclusões são consequência de débitos diversos, não apenas aqueles vinculados ao Simples Nacional.
"Em geral, esses débitos são relacionados a infrações de ICMS, parcelamentos interrompidos, dívidas inscritas na dívida ativa, IPVA não pago e até custas processuais", explicou.
O auditor reforça que a exclusão do Simples Nacional está prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), que impede a permanência de empresas com débitos fiscais em aberto no regime tributário simplificado. Além disso, ele alerta os contribuintes sobre a importância de monitorar constantemente as notificações no DT-e para evitar perda de prazos essenciais.
A maior parte das empresas excluídas está localizada na região da Grande Vitória e atua nos setores de transporte intermunicipal e interestadual, restaurantes e comércio varejista, segundo a auditora fiscal Larissa Vitta.
A exclusão do Simples Nacional traz impactos significativos para as empresas, que passam a se submeter ao regime ordinário de tributação. Nesse sistema, os tributos deixam de ser recolhidos de forma unificada e passam a ser cobrados individualmente, o que gera uma carga tributária mais elevada e complexidade na gestão fiscal.
Além disso, as empresas excluídas ficam impossibilitadas de usufruir das vantagens do Simples Nacional, como redução de alíquotas e simplificação no pagamento de tributos.
As empresas podem verificar sua situação acessando o Portal do Simples Nacional. Ao inserir o CNPJ da empresa, basta clicar em “Consultar” e em seguida em “Mais Informações”.
Como consultar a situação no Simples Nacional
As empresas podem verificar sua situação acessando o Portal do Simples Nacional. Ao inserir o CNPJ da empresa, basta clicar em “Consultar” e em seguida em “Mais Informações”. Caso tenha sido excluído, o sistema apresentará uma das seguintes mensagens:
“Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo”
“Exclusão de Ofício – Débitos”
É importante destacar que a exclusão também pode ocorrer por débitos com municípios ou com a Receita Federal do Brasil (RFB), além da Fazenda Estadual.
Como regularizar os débitos e retornar ao regime
A auditora fiscal Luciana Freitas explica que, apesar da exclusão, ainda há tempo para regularizar a situação. Para voltar ao regime do Simples Nacional, as empresas devem:
Quitar ou parcelar todas as dívidas com a Fazenda Estadual e outros órgãos.
Acessar o Portal do Simples Nacional e formalizar a solicitação de opção pelo regime até 31 de janeiro de 2025.
Para consultar o detalhamento das dívidas com a Receita Estadual, basta acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e seguir o caminho: Menu Principal > Consultas > Pendências.