Economia

Trabalhador chamado de "macaco" pelo patrão recebe indenização de R$ 15 mil

O juiz Paulo Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trabalho, fixou a indenização em R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido à metade no julgamento em 2º grau pelos desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.

A decisão é final e não cabe recurso. O TRT não divulgou o nome da empresa.

Em sua decisão, o juiz Paulo Cardoso Botto Jacon destacou que "todos sabem que a expressão é racial e discriminatória" e lamentou que isso ainda ocorra nos dias atuais.

"Um ser humano não precisa afirmar-se menosprezando o outro, muito menos um empregador em face do empregado", escreveu o juiz.

"A condição de patrão não lhe dá o direito de aniquilar, espezinhar ou tratar o empregado negro com tal carga de desprezo", registra o magistrado na sentença.

A empresa alegou que nunca houve desrespeito ou condutas inapropriadas no ambiente de trabalho. Mas, as testemunhas confirmaram o 'comportamento indecoroso' por parte dos empresários, disseram as testemunhas.

Entre outras ofensas, os patrões chamavam o empregado de "negão" e de "macaco".

Nos últimos dias, outra manifestão racista registrada na Espanha contra o jogador brasileiro Daniel Alves motivou uma campanha na internet com o slogan "Somos Todos Macacos".

Dignidade. "Infelizmente esses casos ainda são comuns, e a justiça precisa punir os responsáveis exemplarmente para reiterar a luta contra o racismo e pelo respeito à dignidade do ser humano", afirmou o advogado trabalhista Nilo Kawai, de Florianópolis.

Kawai foi defensor de outra vítima de racismo em Florianópolis, nos anos 1990, quando a concessionária de energia Eletrosul demitiu um funcionário negro com a justificativa manifestada pelo chefe de que queria "limpar o departamento".

Em primeira instância, a empresa justificou que a justificativa teria sido 'uma brincadeira'. O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho e o trabalhador foi readmitido dois anos depois e recebeu todos os direitos pelo período em que ficou afastado.

Ao reduzir o valor da indenização que seria paga ao trabalhador chamado de 'macaco', os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC destacaram que a quantificação da indenização por dano moral 'deve atender às necessidades do ofendido e aos recursos do ofensor'.

Para os desembargadores, o valor não poderia ser muito elevado que acarrete o "enriquecimento sem causa daquele que recebe, nem tão insignificante que seja inexpressivo para quem paga".

Os magistrados consideraram o fato de a empresa ser de pequeno porte e administrada pela própria família e reduziram a indenização para R$ 15 mil, valor que consideraram suficiente para cumprir as funções "compensatória e pedagógica".

Caso Daniel Alves

O brasileiro Daniel Alves foi vítima de racismo na Europa. Na partida entre Villarreal e Barcelona, pelo Campeonato Espanhol, a torcida do time da casa jogou uma banana em direção ao lateral-direito da seleção brasileira quando ele se preparava para cobrar um escanteio. A cena não é inédita no futebol. Provocações desse tipo têm se alastrado no esporte.

Mas desta vez, a intenção do torcedor espanhol racista não deu certo. Irreverente, Daniel Alves não se intimidou com a agressão, pegou a fruta no chão dois passos à sua frente e decidiu comê-la, tirando de letra a ofensa e dando exemplo. Na sequência da jogada, o brasileiro bateu dois escanteios seguidos como se nada tivesse acontecido. No segundo deles, já com a banana digerida, saiu o segundo gol do Barcelona.

Após o jogo, Daniel Alves continuou mostrando-se acima de qualquer provocação racista. "Estou na Espanha há 11 anos e há 11 anos é dessa maneira. Temos de rir dessa gente atrasada", disparou o brasileiro, prestes a ter seu nome confirmado para disputar a Copa do Mundo com a seleção brasileira.