Foi votado e aprovado no Senado, na manhã desta quinta-feira (28), o projeto que reduz a taxa de marinha. Em Vitória, dos 79 bairros, pelo menos 58 pagam a taxa. Do total, 50 localizam-se em áreas populares e os moradores afirmam que não conseguem regularizar os imóveis por conta da burocracia e alto valor da taxa. O projeto que propõe o fim da cobrança da taxa é de autoria do senador capixaba Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
A votação deveria ter acontecido no dia 12 de maio, mas foi adiada devido à sabatina do jurista Luiz Edson Fachin, indicado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua página em uma rede social, Ferraço comemorou a aprovação. Segundo ele, a nova lei simplifica e reduz a cobrança das taxas.
“Hoje é um dia muito importante. Dia de uma conquista extraordinária para os capixabas. Conseguimos entre muitas conquistas, reduzir de 5 para 2% as taxas. Conseguimos a isenção para famílias que ganham até cinco salários mínimos. É um passo importante. Vamos continuar na luta para limpar esse entulho da legislação brasileira”, afirmou.
Agora, o projeto segue para a apreciação da presidente Dilam Rousseff (PT), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Se aprovada, a medida beneficiará cerca de 240 municípios brasileiros.
Estima-se que a receita anual do governo com terrenos de marinha hoje seja de R$ 850 milhões. Somente no Espírito Santo, são mais de 43 mil imóveis em terreno de Marinha cadastrados na Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU). Em 2014, o valor arrecadado pela União em terras capixabas foi de aproximadamente R$ 54 milhões.
Caso de Justiça
Em fevereiro, uma decisão judicial determinou que o Laudêmio – taxa cobrada na venda de imóvel em área de Marinha – não pode ser calculado sobre as construções feitas no local, mas somente sobre o terreno. Além de condenar a União a excluir as construções do cálculo o juiz determinou ainda que seja devolvido o que foi cobrado indevidamente a partir de cinco anos antes do início da ação.
Principais benefícios do projeto
1. Fixa a necessidade de audiência pública antes de iniciar os procedimentos de demarcação dos imóveis em terrenos de marinha.
2. Determina que a União só pode cobrar taxa de ocupação a partir da efetivação da inscrição ou do pedido do interessado.
3. Estabelece o caráter vinculante para as decisões quanto ao pedido de direito de preferência ao aforamento.
4. Unifica a taxa de ocupação em 2% sobre o domínio do terreno.
5. Exclui as benfeitorias da base de cálculo do laudêmio e das multas.
6. Limita a multa de mora por inadimplência no pagamento das receitas patrimoniais até o patamar máximo de 20%. Hoje vai de 10% a 30%.
7. Criou possibilidade de parcelamento dos débitos patrimoniais em até 60 meses. Basta o devedor requerer o termo parcelamento, pagar a primeira parcela e ficar adimplente. O valor mínimo por parcela é de R$ 100,00.
8. Isenta de multa e juros os débitos inadimplidos ou inscritos em divida ativa até a data de edição da nova lei, que venham ser pagos à vista.
9. Perdoa débitos de natureza patrimonial, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa (que estão sendo discutidos em juízo) que em 31/12/2010 estejam vencidos há cinco anos ou mais, e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 10 mil.
10. Isenta do pagamento das taxas e laudêmio às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e entidades beneficentes.