Serra adota novas medidas para enfrentar redução no Fundap
Com o fim do Fundap, além do fim do investimento em infra- estrutura, por parte das empresas “fundapeanas”, os municípios também foram afetados
Criado em 1970, através da Lei 2.508, o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) trouxe resultados surpreendentes para o Espírito Santo. Após mais de 40 anos, em janeiro de 2013, o Fundap foi reduzido no Estado.
Com o fim do Fundap, além do fim do investimento em infra- estrutura, por parte das empresas “fundapeanas”, os municípios também foram afetados, pois houve uma redução no valor repassado pelo governo.
Se adequando à nova realidade, o município de Serra sente queda na redução do investimento. De acordo com a secretária de Finanças do município, Dalva Lyrio Guterra, em 2011, o Fundap representava 11,63% da receita disponível na Serra.
“O Fundap representava uma parcela significativa em nosso município. Hoje, o Fundap corresponde a apenas 2,5% da receita. É uma diferença muito grande, que prejudicou todos os municípios capixabas”, disse.
Com a unificação da alíquota de ICMS nas operações interestaduais para produtos importados em 4%, grande parte das empresas que operavam no Estado migrou para outras regiões, mediante dificuldades estruturais do porto público capixaba. Para Dalva, entre os principais problemas, a redução do Fundap coibiu novos investimentos.
“Os municípios precisaram mudar o seu jeito. Aqui na Serra, por exemplo, deixarmos de realizar novos investimentos. Para piorar, temos essa crise nacional. Nosso percentual da folha de pagamento era muito alto, no início, ficou difícil conceder reajustes. Reajustes só foram possíveis em 2014. Novos decretos para contenção de despesas foram regulamentados. Proibimos horas extras, por exemplo. Apesar de termos o dinheiro diminuído, não podemos deixar de conceder serviços básicos. Essa conta que é perigosa”, explicou.
Fundap
O Fundap trata-se de um incentivo financeiro destinado a empresas que realizam operações de comércio exterior (importação) no Estado. As empresas que aderissem ao sistema tinham um incentivo financeiro líquido equivalente a 57% do ICMS devido. Com isso, era possível oferecer condições atrativas para o desenvolvimento de atividades ligadas ao comércio exterior no Espírito Santo.