A nova MP 1.045 permite que os empregados e empregadoress realizem um acordo para a redução da jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.
O novo programa permite acordos de redução de salário em 25%, 50% e 70% e terão validade por até 120 dias. Com relação à suspensão do contrato de trabalho a mesma também terá duração de 120 dias e o governo ainda poderá prorrogar o prazo do programa, caso necessário.
Quando o acordo entre ambos os lados é firmado, o governo paga o BEm aos trabalhadores para que os mesmos não tenham prejuízos em suas rendas. O valor pago pelo governo é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido.
As empresas que querem aderir ao programa devem fazer por meio do Empregador Web:
https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.
Empresas com regimes do lucro presumido e lucro real teriam direito a recuperar tributos indevidos nos últimos cinco anos
STF julga nesta quinta-feira devolução de R$ 100 bilhões em impostos a empresas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, agendou para esta quinta-feira, 29, o julgamento dos embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), no processo que excluiu o ICMS na base do Pis e Cofins.
Em 2017, os ministros decidiram que o imposto estadual não pode integrar o cálculo das duas contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida. O governo deseja uma “modulação” favorável no Supremo, explica o tributarista Fábio Almeida Tavares. “Se essa questão ela valeria apenas após a esse julgamento, ou seja, só valeria para o futuro do fato do Pis e Cofins não incidirem sobre o ICMS destacado nas notas fiscais.”
A União quer evitar o forte impacto retroativo financeiro, superior a R$100 bilhões. O advogado Gustavo Zardi reforça que a União depende do voto favorável de oito dos 11 ministros da Corte para que haja a modulação dos efeitos da decisão. Ele explica que, em regra, a lei inconstitucional é nula e seus efeitos devem ser desconstituídos.
“Todavia, em casos excepcionais, por decisão de pelo menos dois terços dos Ministros do STF, ou seja, 8 Ministros, permite-se atenuar a nulidade absoluta da lei, o que significa que o STF pode deixar válidos alguns efeitos da lei inconstitucional”
Segundo Zardi, essa modulação dos efeitos deve ter como fundamento a preservação da segurança jurídica ou de um excepcional interesse social concretizado em algum outro princípio constitucional.
“Não se pode admitir, porém, a modulação de efeitos apenas por caráter econômico ou prejuízo ao erário”, destaca.
Fonte: Jovem Pam