Uma nova regulamentação trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego muda o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio. A principal alteração da regra exige a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que atividades do comércio possam funcionar nesses dias. Contudo, há uma exceção: as feiras livres. Nesse sentido, a medida entra em vigor em 1º de julho, após sucessivos adiamentos.
A legislação não proíbe o trabalho no comércio nesses dias. Uma lei que existe há 25 anos já regulamenta. A portaria do governo atual altera uma norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Nesse sentido, a legislação permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados. Porém, segundo o governo do presidente Lula, isso é ilegal.
Com a nova portaria, é necessário firmar esse acordo por meio de convenções coletivas. Nesse sentido, eles envolvem, de um lado, o sindicato patronal e de outro, o dos trabalhadores. A norma também prevê que os patrões são obrigados a respeitar as legislações municipais. Antes isso não era necessário.
Veja a seguir perguntas e respostas:
Quando o governo criou a nova regra e por quê?
A Portaria nº 3.665 é de 13 de novembro de 2023. A criação foi a partir de reclamações de sindicatos. Eles alegavam desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar o trabalho aos domingos e feriados. Ou seja, o objetivo declarado da nova regra era fortalecer o espírito da negociação coletiva.
Por que a nova regra não entrou em vigor antes?
O governo federal tentou fazer com que a nova regra entrasse em vigor ainda em 2023, mas adiou várias vezes por conta da insatisfação dos empregadores gerada pela proposta. Além do setor comercial, que a considerou um retrocesso, houve grande pressão dos parlamentares ligados ao setor.
Como funciona atualmente?
Até a entrada em vigor da nova regra, em julho de 2025, permanece válida a portaria de 2021 (nº 671), que facilita o trabalho do comércio nos domingos e feriados. Do mesmo modo, essa portaria atual dispensa a necessidade de convenção coletiva via sindicatos ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias, deixando a decisão a cargo do empregador.
O que é uma convenção coletiva?
Uma convenção coletiva de trabalho (CCT) é um acordo estabelecido entre sindicatos que representam os empregados e empregadores de uma determinada categoria profissional. Ela define regras e condições de trabalho específicas para essa categoria, complementando ou alterando o que está previsto na legislação trabalhista.
Como será feita essa convenção coletiva?
A nova regra exige que, para que o trabalho aos domingos e feriados seja permitido no setor de comércio (exceto feiras livres), deverá haver um acordo firmado por meio de convenção coletiva. Isso significa que os sindicatos patronais (que representam os empregadores) e os sindicatos de empregados da respectiva categoria precisarão negociar e chegar a um consenso sobre as condições de trabalho nesses dias. Esses acordos definirão as regras específicas para cada setor ou categoria dentro do comércio.