
A contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJ) se torna cada vez mais comum nas empresas e vem sendo amplamente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É a chamada pejotização.
Entre PJ estão autônomos, microempreendedores, terceirizados ou outras modalidades que não estão enquadrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Os processos que pedem vínculo de emprego no contexto da pejotização cresceram 57% em 2024. As demandas chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em decisão da última segunda-feira (14) o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender todas as ações que tratam do tema no País.
O STF deve proferir uma decisão definitiva sobre o assunto, no que é chamado de regime de repercussão geral, que valerá para futuros casos semelhantes em todo o Brasil.
Apesar disso, não há uma data específica para o Supremo analisar a questão – e os processos ficam suspensos até a decisão do plenário.
A discussão sobre a pejotização ocorre porque muitas empresas recorrem a esse modelo para reduzir custos com pessoal.
Porém, segundo explica o advogado Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados e especialista em direito do trabalho, a questão reacende um debate crucial sobre direitos trabalhistas e segurança jurídica, tanto para empresas como para os prestadores de serviço.
Afinal, o que é pejotização?
Segundo explica Borrozzino, o “PJ” – termo pelo qual é conhecido o trabalhador que mantém essa relação de contrato – não possui os benefícios do “CLT”. Ou seja, a empresa obtém uma economia financeira e redução de custos com encargos trabalhistas como FGTS, 13º salário, férias, horas extras, entre outros.
Também há redução de custos com processos trabalhistas e maior flexibilidade nas contratações.
O fenômeno não é novo. Um estudo da Receita Federal de 2016 analisou a motivação das empresas de exigir do empregado, fornecedor da mão-de-obra, a constituição de uma empresa.
“Essa forma artificial de adquirir os serviços, especialmente os de profissões regulamentadas, resulta na descaracterização da relação de emprego e na contratação da pessoa jurídica em substituição ao contrato de trabalho”, escreveram os autores do estudo.
Com isso, segundo o texto, há “deslocamento da base tributária para uma incidência menos gravosa”.
Pejotização e redução de custos
Para Borrozzino, a pejotização reflete uma busca legítima das empresas por reduzir custos em um cenário econômico desafiador.
“No entanto, diante da insegurança jurídica que essa modalidade culturalmente carrega, as empresas devem se precaver ao máximo na elaboração dos contratos, bem como durante sua execução”, diz o advogado.
Segundo o advogado, embora o PJ não tenha acesso aos direitos trabalhistas da CLT, como 13º salário e seguro-desemprego, ele é livre para negociar sua jornada de trabalho, sua remuneração e, em alguns casos, pagar menos impostos dependendo do regime tributário adotado.
Os processos que chegaram ao Supremo e a instâncias inferiores criticam justamente essa questão. Já que os “PJs” costumam cumprir a mesma jornada horária e de hierarquia dos trabalhadores “CLT”, mesmo sem os benefícios.
O próprio estudo do Fisco de 2016 já alertava sobre essa questão.
A possibilidade jurídica de a empresa contratante flexibilizar uma relação típica de emprego, reduzindo os encargos sociais e direitos trabalhistas, desloca para outro ponto o equilíbrio da relação econômica com o profissional da atividade regulamentada, diz trecho do estudo.
Borrozzino aponta que muitos profissionais têm, de forma indevida, segundo sua visão, recorrido à Justiça para obter o reconhecimento do vínculo empregatício disfarçado.
Ele ressalta, porém, que as empresas devem formalizar os contratos de forma adequada, de modo a manter a autonomia da prestação do serviço sem a presença de elementos que caracterizam o vínculo empregatício tradicional, como subordinação, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e exclusividade.