Operadoras de telefonia celular que atuam no Estado poderão ter de pagar cerca de R$ 25 mil por dia caso não cumpram todas as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
O MPES, por meio do Centro de Apoio de Defesa dos Direito do Consumidor (CADC) e da 35ª Promotoria Cível de Vitória, requisitou formalmente, nesta quinta-feira (26), que as operadoras de telefonia cumpram imediatamente o TAC.
Também foi solicitado que as empresas depositem no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor as multas referentes aos itens não executados. Outra solicitação é para que as operadoras comprovem, no prazo de 10 dias, a execução das demais ações previstas no TAC.
O termo assinado em fevereiro com as empresas de telefonia fixa o valor de 10 mil VRTE’s (Valor de Referência do Tesouro Estadual) – ou mais de R$ 25 mil –, para cada dia de desrespeito às condições previstas no documento, por cláusula descumprida. Caso as empresas persistam no descumprimento, as instituições de defesa do consumidor poderão adotar as medidas legais cabíveis, incluindo a cobrança por meio de ação judicial. Além do MPES, o Procon-ES e a Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, assinaram os documentos enviados às empresas de telefonia.
O período de descumprimento da Cláusula Oitava por todas as operadoras foi de 76 dias, enquanto o de descumprimento da Cláusula Segunda – apenas pela Operadora Claro –, foi de 15 dias.
Confira aqui o TAC