As operadoras de telefonia móvel são o principal alvo dos consumidores que procuram o Procon do Espírito Santo para fazer alguma reclamação. Segundo dados do órgão, desde o início do ano até o fim do mês passado, foram registradas 1.471 queixas contra empresas do ramo. No ano passado, as operadoras também lideraram o ranking de reclamações do Procon Estadual, com 5.043 denúncias.
Bancos e instituições financeiras também se destacaram na quantidade de queixas recebidas pelo Procon capixaba. Neste ano, já foram registradas 1.468 reclamações contra os bancos e 1.262 contra as financeiras, até o fim de agosto. Em 2019, as posições se inverteram, com as financeiras ocupando a segunda colocação do ranking, com 4.089 registros, e os bancos a terceira, com 3.785.
Completam a lista das reclamações dos clientes no Procon-ES em 2020 as empresas de cartão de crédito, farmácias, telefonia fixa, instituições de ensino, energia elétrica, aparelho de telefone e supermercados.
Ranking de atendimentos do Procon-ES em 2020:
01/01 a 31/08
Telefonia móvel – 1471
Banco – 1468
Financeira – 1262
Cartão de crédito – 1156
Farmácias – 814
Telefonia fixa – 812
Instituições de ensino – 732
Energia elétrica – 741
Aparelho de telefone – 600
Supermercados – 463
Ranking de atendimentos 2019
01/01 a 31/12
Telefonia móvel – 5043
Financeiras – 4089
Bancos – 3785
Energia elétrica – 3503
Telefonia fixa – 3253
Cartão de Crédito – 2944
Aparelhos de telefone – 1443
Água e esgoto – 1194
TV por assinatura – 924
Móveis – 869
30 anos do Código de Defesa do Consumidor
Nesta sexta-feira (11), comemora-se o Dia Estadual do Consumidor e o 30º aniversário do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais avançadas e abrangentes do mundo. Sua criação, vigência e aplicação significam um divisor de águas na defesa dos consumidores, que têm assegurada a proteção aos seus direitos básicos de educação, informação, saúde e segurança.
Após quase três décadas de existência, o nosso Código de Defesa do Consumidor continua sendo uma legislação moderna, ostensiva e voltada para a proteção e equilíbrio das relações de consumo.
Para o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, a defesa do consumidor no Brasil tem muito a comemorar, pois foram vários os avanços e as mudanças de paradigmas que a legislação trouxe, exigindo do mercado de consumo a mudança nas práticas comerciais.
“Com origem constitucional e dentro das especialidades do direito, o CDC nasceu como um grito de liberdade, de rompimento de práticas abusivas e situações vexatórias que o consumidor era obrigado a submeter-se por não ter uma legislação forte, eficaz e que o protegia de fato, e não de forma genérica, como contempla o Código Civil Brasileiro”, disse Athayde.