Por Regina Pitoscia/Equipe Seu Dinheiro
Para evitar surpresas desagradáveis e consequências pesadas para seu bolso ao deixar de movimentar uma conta corrente, não deixe de ir ao banco tomar algumas providências e assinar o chamado “termo de encerramento”. É trabalhoso? Sim, mas é mais seguro e certamente evitará outros problemas e até desgaste emocional ao descobrir que existe um saldo devedor a ser acertado depois de algum tempo.
O que fazer
Quem vai encerrar uma conta bancária precisa comunicar por escrito sua intenção, verificar os cheques que tenha emitido e ainda não foi compensado e deixar saldo capaz de cobri-los. Se tiver cheques devolvidos em decorrência de conta encerrada, motivo 13, o correntista também poderá ter o nome incluído no chamado Cadastro de Emitente de Cheque sem Fundo, o CCF.
Ao fazer essa solicitação, o correntista deve ficar com um protocolo e, a partir desse momento, o banco não pode mais cobrar tarifas de serviços e terá 30 dias para o encerramento da conta. É importante assinar o chamado “Termo de Encerramento” da conta e ficar com uma cópia.
Mais complicado
Até aqui, consideramos a situação do correntista que planejou e tomou todos os cuidados para o fechamento da conta. Segundo o advogado especializado em direito do consumidor Dori Boucault, existem casos de consumidores que mudaram de emprego e deixaram para trás contas em que recebiam o salário, ou mudaram de bairro, cidade e, portanto de banco, mas esqueceram de formalizar o encerramento.
Quando não houver movimentação na conta, seja depósito, saques, débitos ou transferências, por um prazo de 90 dias, o banco deve emitir uma comunicação, alertando o cliente que a conta está inativa e não encerrada, e por isso, nesse período, poderá continuar cobrando taxas de manutenção. No mesmo aviso, a instituição financeira deve informar que, se permanecer inativa por um período de 6 meses, a conta poderá ser encerrada, a critério da própria instituição. Após o envio desse comunicado, se gerar saldo devedor a cobrança de tarifas deverá ser suspensa.
Quem tiver um problema dessa natureza deve, inicialmente, resolver a questão com o próprio banco. Se não for possível, deve buscar a intermediação das entidades de defesa do consumidor, como o Procon, ou procurar diretamente o Banco Central, que é o xerife do mercado.
O Judiciário também tem concedido indenização por dano moral ao cliente que teve o nome enviado aos órgãos de proteção ao crédito e incluído na lista de maus pagadores, como as do Serasa e SPC, em função de débitos lançados em conta corrente inativa.