A Caixa Econômica Federal iniciará, na próxima terça-feira (8), a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas pela enxurrada ocorrida em maio deste ano em Vila Velha.
O trabalhador deverá apresentar os documentos necessários (veja abaixo) para solicitar a liberação do FGTS nas agências. A documentação será conferida e, não havendo pendências, será informado o dia para efetivar o saque, que poderá ser requisitado até o dia 19 de outubro.
A Central de Atendimento Caixa será instalada no Shopping Boulevard, na Rodovia do Sol, nº 5000, Itaparica, Vila Velha, com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 20h, até o dia 18 de outubro.
O atendimento aos beneficiários será feito conforme o calendário abaixo:
Nascidos em: janeiro, fevereiro, março e abril
Data de atendimento: 8, 9 e 10 de outubro
Nascidos em: maio, junho, julho e agosto
Data de atendimento: 11, 14 e 15 de outubro
Nascidos em: setembro, outubro, novembro e dezembro
Data de atendimento: 16, 17 e 18 de outubro
Para sacar, o trabalhador deverá:
Possuir saldo em conta de FGTS; Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses; Ter endereço contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal, conforme listagem encaminhada pela prefeitura e homologada pela Caixa, disponível para consulta no site da prefeitura e afixada no local de atendimento.
Quem pode sacar
Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas têm direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano. O trabalhador deverá consultar se o seu endereço está contemplado para o saque no site da prefeitura de Vila Velha.
Documentação necessária (originais e cópias):
• Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais);
• Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
• Cartão do Cidadão (opcional);
• Cartão ou o número da conta na CAIXA, para facilitar o crédito, caso possua.