O prazo para os contribuintes declarar o Imposto de Renda 2023 à Receita Federal terminou nesta quarta-feira (31). As pessoas que não enviaram as informações ainda podem encaminhar os dados, mas, agora, o sistema do órgão inclui uma multa por atraso para aqueles que deveriam ter enviado a declaração.
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A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Isso significa que quem atrasar mais de 20 meses para entregar a declaração deve pagar a multa máxima de 20%. Quem não estava obrigado a declarar o imposto de renda não paga multa caso deseje fazer a declaração.
Pessoas que deixam para fazer a declaração de última hora costumam enviar informações incompletas e fazer a retificação. O sistema foi liberado às 8h desta quinta-feira (01), mas a partir desse ano não é mais possível mudar o modelo da declaração.
Como fazer a retificação na declaração do Imposto de Renda?
Os contribuintes que optaram pela tributação por deduções legais, também conhecida como modelo completo, e depois percebeu que teria sido mais vantajoso entregar pelo modelo simplificado terá de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo. Com isso, pode ser que a pessoa seja obrigada a pagar mais imposto a pagar ou receber uma restituição menor do imposto.
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022 ou cerca de R$ 2.380 por mês deveria ter encaminhado a declaração para a Receita Federal até esta quarta-feira (31).
Quem tem rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e tenha tido movimentação em Bolsa de Valores, além dos contribuintes que tinham em 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor de, no mínimo, R$ 300 mil também deveriam ter declarado. Caso não tenham feito, é preciso fazer e pagar a multa.
E quem tem imposto a pagar?
Quem tiver imposto a pagar já estará com a primeira cota vencida desde a quarta-feira (31), e sobre o valor a pagar incidirão multa e juros.
É possível dividir o pagamento em até oito parcelas, mas se o imposto a pagar for menor que R$ 100, o pagamento deve ser realizado em cota única.
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Caso opte pelo pagamento em parcelas, elas vencerão sempre no último dia útil de cada mês. É importante destacar que as parcelas não podem ser menores que R$ 50. Ou seja, se o imposto a pagar for menor que R$ 400, o número máximo de prestações no parcelamento será reduzido.
Vale destacar também que as parcelas devem ser pagas com valor atualizado pela Selic.
No caso do parcelamento, o contribuinte precisará entrar todo mês no programa do Imposto de Renda e emitir o novo Darf. É importante que o contribuinte esteja conectado à internet para que o sistema busque e atualize automaticamente o valor da cota.
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Quem optou pelo débito automático não precisará atualizar nada, pois a Receita envia a parcela corrigida ao banco.
Restituição do Imposto de Renda
Se o contribuinte tiver imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição.
Os lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias por ordem de prioridade:
— 1º lote: 31 de maio
— 2º lote: 30 de junho
— 3º lote: 31 de julho
— 4º lote: 31 de agosto
— 5º lote: 29 de setembro
*Com informações do Portal R7.