*Artigo escrito por Renan do Amaral, contador especialista em controladoria, finanças, investimentos e membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de Finanças do IBEF-ES.
Ninguém gosta de pensar muito no assunto, mas é preciso refletir que não se vive para sempre, e, por isso, é necessário proteger aqueles que são amados e queridos.
O planejamento sucessório é ajustar, de forma legal, como os bens produzidos ao longo do tempo serão distribuídos após a morte do proprietário, e essa organização pacífica uma questão amplamente discutida: a divisão de bens.
Por disposição legal, pelo menos 50% do valor total dos bens deverá ser deixado para os filhos, pais e/ou conjunges. Dessa forma, o sistema legislativo entendeu que é assim que se protege o patrimônio familiar.
Essa regra pode não ser cumprida apenas se, em vida, a pessoa passar suas posses para aqueles que deseja beneficiar, fazendo, por exemplo, uma doação com reserva de usufruto.
A organização sucessória pode ser feita rapidamente, e, com o transmitente ainda em vida, muitas brigas familiares deixam de ocorrer. Um ponto fulcral da discussão é que os impostos incidentes serão muito menores do que se não houvesse um planejamento.
Como criar um planejamento sucessório
Antes de mais nada quem seja criar um planejamento sucessório deve buscar uma assessoria financeira para evitar grandes surpresas.
Posteriormente, quando o entendimento de planejamento sucessório foi sanado, há uma necessidade de realizar uma auditoria (levantamento) para entender todos os bens que este possui como a quantidade de imóveis, ações, bens no exterior, aplicações e outros.
O terceiro passo é determinar o que será transferido, qual a forma de transferência e quais os beneficiários, e é aqui que entra a parte financeira desse planejamento.
A sucessão patrimonial requer também um planejamento financeiro, pois possui alguns encargos. São eles: ITCMD, honorários, custas processuais, cartório e multa estatual.
O ITCMD (Impostos Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado sobre doações e heranças, de competência estadual e incide sobre o valor do repasse do bem, que também é chamado de valor venal. A alíquota cobrada varia de acordo com cada estado, mas média cobrada é de 2% a 8% sobre o bem transmitido.
Juntos, esses encargos podem chegar a 25% dos bens transmitidos, exemplo disso é quando os bens transmitidos correspondem a um total de R$ 5 milhões.
Nesse caso é preciso reservar R$ 1,25 milhões. Porém, há uma grande sacada que deve pensada com antecedência: provisionar (reservar) valores ao longo de um determinado tempo, de forma que não prejudique a transmissão.
Portanto, a parte financeira deste processo é fundamental para que haja uma preservação daquilo que realmente é desejado que seja transmitido. É importante, também, que tudo isso seja declarado na declaração de imposto de renda, na medida que as movimentações são realizadas.
Procurar um bom profissional é parte essencial para que esse processo seja bem-sucedido, pois é preciso conhecer todas as possibilidades de sucessão patrimonial e, consequentemente, aquelas que geram menos pagamentos de impostos. Algumas delas são:
Previdência privada: os investimentos nessa modalidade são isentos de ITCMD e é possível garantir que o dinheiro seja usufruído sem a necessidade de um inventário;
Holdings familiares: são empresas que são constituídas para gerir os bens de uma família, onde os sócios, ou um ou parte deles, deixam seus bens disponíveis para serem geridos. Desse modo, há mais facilidade na hora de distribuir os bens quando um familiar falece;
Seguro de vida: aqui o titular paga um valor mensal e, em caso de falecimento, os beneficiários indicados recebem o dinheiro, e não há indecência de impostos, tampouco é um valor que irá para discussão de partilha de bens;
Testamentos: meio mais comum;
Doação em vida: quando a pessoa, em vida, transfere algum patrimônio sem exigir um pagamento em troca.