Economia

Posso suspender serviço de água e internet durante viagens de férias?

Entenda em quais circunstâncias os serviços recebidos em casa, como energia, luz e TV, podem ser suspensos

Foto: Divulgação

Famílias que moram no Espírito Santo podem aproveitar viagens de férias para economizar nas contas de casa. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode solicitar a suspensão de serviços como televisão, energia, água e internet enquanto estiver fora da residência.

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A advogada e especialista em Direito Civil, Suellen Mendes, explicou sobre esse benefício garantido por lei, que é uma forma de economizar e não gastar com serviços que não são utilizados durante um tempo.

Suellen alerta que, para conseguir esse direito, é necessário verificar alguns pré-requisitos para que o serviço fique suspenso e quantas vezes ele pode ser acionado.

“O consumidor que está adimplente, ou seja, que não está devendo, pode, a cada período de 12 meses, pedir a suspensão do serviço, de 30 a 180 dias”, comenta a especialista.

Ou seja, a cada 12 meses, a suspensão dos serviços pode ser reivindicada, exigindo certo planejamento do consumidor, uma vez que deve durar por, no mínimo, 30 dias.

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Uma situação comum que leva clientes a solicitarem a suspensão dos serviços é o deslocamento por conta do trabalho, que, geralmente, dura mais que o período mínimo estipulado para a suspensão no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Suellen, qualquer período entre 30 e 180 dias fornece o direito ao consumidor, como férias prolongadas, congresso e eventos. Ela explica que é preciso solicitar diretamente ao fornecedor do serviço sua suspensão, assim como o religamento.

“Tem que fazer esse movimento e, normalmente, ele é feito muito rápido. Então, um dia antes ou dois dias antes já liga e pede a religação do serviço. Normalmente esse movimento é feito automaticamente da sede da empresa, sem a necessidade de irem à sua casa”, ressalta a advogada.