O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer recomendando a rejeição das contas de seis prefeituras capixabas, em razão de supostas irregularidades verificadas no exercício de 2014 que incluem o descumprimento do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal do Poder Executivo.
Na lista dos que excederam os gastos com pessoal estão os municípios de Água Doce do Norte, Alegre, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Mantenópolis e Muniz Freire.
Nas seis prestações de contas, o MPC emitiu parecer recomendando a rejeição e encaminhou os processos aos relatores para elaboração de voto. Por se tratar de contas de governo, compete ao TCE-ES emitir parecer prévio – pela rejeição, aprovação com ressalva ou aprovação – e cabe à Câmara de Vereadores julgar as contas.
Caso a caso
Em Água Doce do Norte, segundo o MPC, a prestação de contas anual de 2014 demonstra que o município vem descumprindo o limite legal de despesa com pessoal desde 2012 e também não reconduziu esses gastos aos índices estabelecidos pela LRF dentro do prazo previsto na lei. Em 2014, o índice chegou a 59,58% da receita corrente líquida para pagamento de pessoal, enquanto o limite é de 54%.
A reincidência do descumprimento do limite legal de gastos com pessoal também foi verificada nas contas das prefeituras de Bom Jesus do Norte e de Muniz Freire. No primeiro município, conforme aponta o relatório, foi utilizado 56,47% da receita corrente líquida para pagamento de pessoal em 2014, embora já tivesse recebido parecer pela rejeição das contas de 2013 pelo mesmo motivo. As despesas com pessoal do Poder Executivo de Muniz Freire alcançaram 60,59% da receita corrente líquida em 2014.
Nas contas de Alegre foram verificadas outras irregularidades além da despesa com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal (55,25%), como ausência de medidas legais para a implementação do plano de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social; registro de restos a pagar prescritos na dívida flutuante e consignações não regularizadas; e saldo de R$ 1.398.857,85 registrado no ativo em contas de valores em trânsito pendentes de regularização.
Em Barra de São Francisco, os gastos da prefeitura com pagamento de pessoal alcançaram 54,88% da receita líquida corrente em 2014, ultrapassando o limite da LRF, e os recursos repassados à Câmara Municipal excederam o limite constitucional.
A despesa com pessoal do Poder Executivo de Mantenópolis também extrapolou o limite legal, somando 56,18% da receita corrente líquida do município em 2014. De acordo com o parecer do MPC, essas despesas continuaram acima do limite nos dois quadrimestres seguintes, em 2015, apesar dos alertas do Tribunal de Contas.