O fim de ano chegou e com ele, o tão esperado 13º salário. O dinheiro extra, além de ajudar as famílias de trabalhadores formais, é um momento de muita expectativa para o setor comercial. Neste ano, foi determinado que a primeira parcela deveria ser paga até o último dia de novembro.
A lei 4.090/62 garante o direito aos valores do 13º à todos os profissionais que possuem carteira assinada. Mas, o que acontece se o empregador não realizou o pagamento na data prevista? O Folha Vitória te ajuda a saber o que fazer.
Por lei, o não pagamento dos valores é considerado uma infração grave e pode gerar multas pesadas para as empresas, caso sejam denunciadas e autuadas por um fiscal do trabalho.
E a regra continua valendo, mesmo em tempos de pandemia. Os empregadores não possuem respaldo legal para não pagar o 13º por conta da crise econômica. E, fique atento, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Como resolver
Para evitar o estresse de ambas as partes, trabalhador e empregador, o melhor é resolver de forma amigável. Então, para o primeiro passo, o adequado é conversar com RH ou financeiro e pedir para que seja resolvido.
Caso os setores responsáveis não resolvam, o profissional deve fazer uma denúncia da empresa ao Ministério do Trabalho. Se o empregado for sindicalizado, ele pode recorrer ao sindicato de sua categoria.
A denúncia pode ser feita na plataforma do TST-ES. É bem fácil, o interessado só precisa preencher os dados e escrever sua reclamação.
Ainda não havendo solução, o funcionário pode entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro
O 13º salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Portanto, quem entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro não recebe nada.
O valor é calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: remuneração de R$ 1.500 dividida por 12 = R$ 125.
Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.500 (12 x R$ 125)
Se trabalhou 10 meses, recebe R$ 1.250 (10 x R$ 125)
Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 125 (1 x R$ 125)
A remuneração referente ao décimo terceiro inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.