Faltando poucos meses para o fim de 2019, já é hora de começar a se programar para os gastos extras do final de ano. Além das festas entre amigos e familiares, as comemorações natalinas e aquelas compras especiais são tradicionais para todos.
Em meio às promoções e o desejo de consumo, sempre chega um alívio para o bolso do trabalhador: o 13º salário. O pagamento, por lei, pode ser realizado em duas parcelas. A primeira delas, obrigatoriamente, deve ser paga até o final de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro.
O 13º salário é um direito para todos os empregados com carteira assinada, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em multas para o empregador, caso este seja autuado por um fiscal do trabalho.
O cálculo
O pagamento do 13º é relativo à quantidade de meses trabalhados ou a fração do mês igual ou superior a 15 dias. Por exemplo, se o empregado trabalhou de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional. Isso acontece pelo fato de que a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
Como em um salário normal, também ocorrem os descontos no décimo terceiro do trabalhador. No entanto, o valor é reduzido apenas na segunda parcela. São descontos de Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
Em um exemplo mais prático, o trabalhador que recebe um salário mínimo, de R$ 998, deverá receber o valor integral, com os devidos descontos, caso tenha trabalhado durante todo o ano. O trabalhador admitido em 20 de julho, por exemplo, com o mesmo valor salarial, deve receber, proporcionalmente, 5/12 (cinco doze avos), pois o período de trabalho no mês de contratação foi menor do que 15 dias. Neste caso, o valor a receber é de aproximadamente R$ 415, ainda havendo descontos neste total.
Demissões
O valor deverá ser recebido em casos de rescisão de contrato, de demissões sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria deverá ser proporcional aos meses em serviço.
Em caso demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício. Caso já tenha sido paga a primeira parcela, por ter perdido o direito ao recebimento, o valor adiantado deve ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.