Economia

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima quinta (30)

A expectativa é que sejam injetados R$ 291 bilhões na economia brasileira, com 87,7 milhões de trabalhadores beneficiados

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O prazo para o depósito da primeira parcela do 13º salário, por patrões e empregadores, vai até o próximo dia 30 de novembro. A expectativa é que sejam injetados R$ 291 bilhões na economia brasileira, com 87,7 milhões de trabalhadores beneficiados. 

Os dados são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Segundo a análise, o valor médio deve chegar a R$ 3.057. 

Em novembro, o pagamento recebido pelos profissionais será maior do que o do próximo mês, pois a primeira parcela é referente a um adiantamento. Na segunda parcela, porém, são descontados gastos previdenciários e o Imposto de Renda.

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A renda extra foi instituída pela lei nº 4.749, de 1965, na qual consta que todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais, devem receber a gratificação natalina. 

Empresas que não realizarem o pagamentos podem ser penalizadas, com uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário.

A quem recorrer? 

Em entrevista ao Portal R7, o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explicou que nos casos em que o pagamento não é feito devidamente, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa e notificá-lo do problema.

“Caso esses setores não resolvam, o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”.

Qual é o valor?

Para calcular o valor que o profissional deve receber, basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do ano atual.

Funcionários que tenham trabalhado o ano inteiro na empresa recebem o valor do 13º integral igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Em caso de mudança de remuneração durante o ano, a conta deve ser feita somente com base no salário de dezembro.

Para a primeira parcela, deve ser liberado, no mínimo, 50% do valor do benefício. Os empregadores que desejarem também podem efetuar o pagamento completo até o dia 30.  

*Com informações do Portal R7.