O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em Vila Velha, relatou receber em uma rotina diária, várias reclamações de aposentados sobre descontos indevidos de contribuição associativa, os quais não autorizaram.
O valor está relacionado a contribuição mensal para associações de aposentados, descontado diretamente do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentados e pensionistas.
“Geralmente, essas entidades alegam que os descontos foram devidamente autorizados e apresentam – por ocasião das respostas encaminhadas ao Procon –, documentos assinados pelos aposentados, supostamente concedendo autorização e adesão cadastrada no INSS”, explicou George Alves, superintendente do Procon de Vila Velha.
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Ainda segundo Alves, somente no ano de 2023 foram registradas 112 reclamações sobre este problema.
“Durante os processos, é comum as associações realizarem a devolução dos valores descontados e efetuarem o cancelamento da adesão dos aposentados e pensionistas, após o recebimento das notificações expedidas pelo Procon”.
Prática é considerada abusiva
O superintendente também mencionou que, embora a adesão associativa não seja ilegal por si só, os relatos indicam práticas abusivas na concessão de empréstimos consignados, pois não oferecem transparência sobre a adesão à associação ao coletar assinaturas dos consumidores.
Já o desconto da mensalidade sindical sobre a aposentadoria, feito diretamente na fonte, pela Previdência Social, é ilegal, mas continua sendo praticado pelos sindicatos e associações.
Esta cobrança está em desacordo com a lei e ocorre porque as entidades associativas têm um convênio com o INSS e descontam mensalmente até 2% do benefício diretamente no contracheque.
“Na prática, o desconto é acertado com o Ministério da Previdência pelos próprios sindicatos e associações, que enviam uma lista de quem deve ter a contribuição descontada do benefício do INSS. Mas o desconto somente pode ser feito se expressamente autorizada pelo segurado, o que não está ocorrendo. A maioria dos segurados não sabe nem que está pagando a mensalidade, pois o desconto consta apenas do extrato disponível na internet”, explicou.
Por fim, ele ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor determina que as relações de consumo devem pautar-se pelo princípio da transparência e pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.
“Além de boa-fé objetiva, do equilíbrio nas relações de consumo e direito básico à informação adequada e clara. Ou seja, os aposentados não podem ser obrigados a arcar com pagamento de um serviço ou com filiação que não tenham autorizado de forma livre, consciente e com plena segurança”, finalizou.
Regras alteradas
Devido à grande quantidade de casos registrados em Vila Velha, no Espírito Santo e no Brasil, envolvendo esta mesma situação, o INSS alterou as regras para regulamentar o desconto.
Dentre as alterações, foi definido que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo do benefício previdenciário, não podendo haver mais de um desconto de mensalidade associativa, por benefício.
As alterações foram publicadas no dia 15 de março de 2024, por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162.
É necessário destacar também que, o próprio INSS disponibiliza a opção para aposentados e pensionistas solicitarem a exclusão ou o bloqueio dos referidos descontos, por meio dos canais de atendimento: MEU INSS e Central 135.
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