Economia

Procon dá dicas para evitar dor de cabeça com trocas compras

Nas compras feitas pela internet, o consumidor deve guardar todos os e-mails e comprovantes de compra. Caso o produto venha com defeito, o cliente deve acionar o fornecedor imediatamente

O consumidor pode desistir da compra Foto: ​Divulação

Nada de correria, filas, procura por vaga no estacionamento. Isso sem falar na comodidade de receber o produto em casa e economia de tempo… Essas são algumas das muitas vantagens de comprar pela internet. Somado a isso, os descontos de encher os olhos da Black Friday podem fazer com que o consumidor aja por impulso e compre algo que não precisava ou. Aí bate o arrependimento e a dúvida: o que eu faço caso não fique satisfeito com minha compra?

Segundo Denize Izaita, diretora-presidente do Procon Estadual, em casos de compras realizadas pela internet, é importante que o consumidor guarde a confirmação de compra e anúncios para facilitar a resolução de possíveis problemas.

“Caso o produto não seja entregue na data prevista, o consumidor deve acionar o vendedor para comunicar o ocorrido, solicitando o cumprimento da oferta e entrega do produto ou o cancelamento da compra e devolução do valor pago. É importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas”, orienta Denize.

Caso o produto venha com defeito, o cliente deve acionar o fornecedor imediatamente para informar sobre o ocorrido e solicitar o envio do produto adquirido e em perfeito estado.

Agora, caso o consumidor se arrependa de ter feito a compra pela internet no calor do momento, Denize afirma que segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto Federal nº 7.962/2013, nas compras realizadas virtualmente, é assegurado ao consumidor o direito de arrependimento. 

“Sendo assim, caso a encomenda não seja entregue na data prevista ou o produto não atenda às expectativas, o consumidor poderá desistir da compra, sem dar qualquer justificativa, no prazo de até sete dias a contar da compra ou do recebimento do produto. Para exercer esse direito, o consumidor deverá acionar o fornecedor e solicitar o cancelamento e devolução do valor pago”. 

A regra muda para compras feitas em lojas físicas. A presidente do Procon-ES explica que o direito de arrependimento só está previsto nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou catálogo. Desse modo, as lojas físicas não são obrigadas a cancelar a compra em caso de desistência. “Por isso, recomendamos que o consumidor reflita, pesquise e não compre por impulso”.