Maio é um mês de grande expectativa para o comércio, por ser o mês considerado das mães. Neste período os consumidores movimentam-se em busca do presente ideal e os lojistas oferecem alternativas que vão desde eletroeletrônicos até a prestação de serviços como a entrega de flores, por exemplo.
Segundo o coordenador do Procon de Linhares, Geraldo Benedito Roza, embora muito discutido, o assunto direito e deveres do consumidor, em datas como esta, é sempre bem-vindo. “A informação é a principal ferramenta à disposição dos consumidores para um consumo consciente e uma melhor defesa de seus interesses”, lembrou o coordenador.
O órgão, que é vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, orientou sobre o Dia das Mães passando informações para evitar problemas pós venda, especialmente nas compras de última hora.
Para dúvidas, o Procon de Linhares funciona na Avenida Augusto Calmon, 1.117, no Centro, próximo ao Mercado Municipal, na antiga sede da Câmara Municipal. Telefone: (27) 3372-2129.
Confira algumas dicas:
Compra virtual
– compre sempre em sites confiáveis;
– desconfie de lojas que oferecem preços muito abaixo do mercado;
– tenha certeza da segurança do site, antes de informar dados sobre cartão de crédito;
– atenção também a sites de compras coletivas, eles geralmente têm prazos limitados e há detalhes que devem ser seguidos para que a venda ocorra;
– verifique se a empresa que você está realizando a compra é idônea e se há reclamações da mesma nos órgãos de defesa do consumidor e também nas redes sociais;
– compras feitas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas no prazo de sete dias contados da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto, com direito a devolução do valor pago.
Eletroeletrônicos
– antes da compra defina marca, modelo e faça uma pesquisa de preços;
– lembre-se de verificar a real necessidade do presenteado quanto ao presente;
– aparelhos sofisticados, nem sempre são as melhores escolhas;
– teste o aparelho, ainda na loja, antes de efetivar a compra;
– aparelhos eletroeletrônicos devem possuir manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja;
– por cautela, verifique se a assistência técnica está próxima de sua residência.
Vestuário
– o lojista não é obrigado a troca peças sem defeito, porém, toda negociação é válida entre lojista e consumidor;
– antes de comprar, confirme com o vendedor se a loja permite a troca em caso de tamanho divergente, cor, ou modelo inadequados;
– peça, por escrito, para a eventual troca, em quais condições ela deve ocorrer (sem adulteração de etiqueta, embalagem, conforme o prazo, dentre outros);
– numerações nem sempre são padronizadas, fique atento;
Prestação de serviços
– caso o presente seja um buquê de rosas, por exemplo, e quem envia o mesmo não estará presente, quem vai recebê-lo pode e deve recusá-lo caso perceba alguma avaria que o desagrade. “Quem mandou não está vendo o produto que está sendo entregue, mas com certeza ele pagou por um produto sem nenhum problema e mandou entregar. Quem está recebendo tem o direto de recusar, caso perceba que está murcho, ou danificado, no caso das flores”, orienta o coordenador do Procon de Linhares.
Outras dicas
– atente-se sobre promoções;
– informe-se sobre o produto a ser adquirido;
– pesquise;
– guarde panfletos com ofertas;
– exija o preço nos produtos expostos em vitrines.