Economia

Projeto prevê auxílio permanente de R$ 1.200 para mulher provedora de família

O objetivo do projeto de lei é garantir o sustento de famílias monoparentais

Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 2099/20, que está em tramitação na Câmera dos Deputados, institui o auxílio permanente de R$ 1.200 mensais à mulher provedora de família monoparental, ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos. 

Quando propôs o projeto, em abril, o deputado Assis Carvalho (PT-PI) destacou que o objetivo era garantir renda as famílias. “Queremos proteger a mulher que é arrimo de famílias muitas vezes numerosas”. 

Autor da proposta lembrou que a Lei 13.982/20, de abril, instituiu três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mulheres provedoras de família monoparental.

“Preocupados com os efeitos mais duradouros dessa crise e no intuito de proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas, apresentamos o projeto de lei para tornar permanente esse auxílio”, explicou. 

Operacionalização

Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com isenção de cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.

O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.

Pelo texto, para receber o auxílio, a mulher terá que cumprir todos os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;

– não ter emprego formal ativo;

– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;

– ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;

– estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

– ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O autor da medida, o deputado Assis Carvalho, faleceu em julho vítima de uma infarto. A medida está sendo representada pelos aliados.  

FONTE: Agência Câmara de Notícias

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
Produtor web
Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.