A Taxa Selic deverá ser decidida novamente nesta semana pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), que iniciou nesta terça-feira (26) sua sétima reunião, prevista a cada 45 dias, para analisar o mercado financeiro e decidir qual a taxa será vigente no combate à inflação.
A taxa é referência para as demais taxas da economia brasileira e influencia diretamente no bolso e na vida dos brasileiros, já que tem impacto nas linhas de crédito, financiamentos, rendimentos e outros. Em 2020, antes da pandemia, o governo alcançou um valor histórico, de apenas 2%, sendo o menor patamar da história.
Ao longo de 2021 os valores oscilaram e tiveram aumentos significativos em comparação ao ano passado, sendo reajustado em cada reunião com aumentos de 0,5 e até 1 ponto percentual.
O CARF ataca novamente
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão da administração pública federal que julga recursos contra autuações tributárias, vive travando uma série de batalhas contra os contribuintes.
A mais recente surgiu na portaria 12.225, publicada em 15/10/2021, que estabelece regras para agendamento de reuniões entre advogados e conselheiros. Para além de regras como gravação de reuniões e presença de testemunhas, a Portaria proíbe o agendamento de reuniões com conselheiros que não sejam o relator do recurso ou o presidente da turma julgadora, ou seja, advogados não podem mais despachar com todos os membros que comporão o julgamento, um total de oito pessoas!
E sabemos como é importante essa etapa do trabalho dos advogados quando processos (judiciais ou administrativos) estão em instâncias julgadoras com mais de um membro. Esses órgãos julgam muitos processos numa única sessão e é muito importante que, em determinados casos, se possa chamar atenção para alguns pontos chave no julgamento, o que é bem feito através de reuniões prévias que agora o CARF quer limitar.
Há aqui uma evidente violação ao direito constitucional de ampla defesa dos contribuintes, representados por seus advogados. Ainda, há uma ilegalidade por violar o direito dos advogados, previsto no Estatuto da Advocacia, de dirigir-se livre e diretamente aos julgadores em suas salas e gabinetes de trabalho.
Novamente, vemos a administração pública federal agindo sem a isonomia que se espera do CARF, em outra “cartada” pró-Fisco e que dificulta a vida do contribuinte.
Em uma acertada postura – não obstante as diversas críticas que tenhamos – a Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu Conselho Federal, solicitou na semana passada que o CARF revogue as limitações para agendamento de reuniões entre advogados e conselheiros.Aguardemos cenas das próximas batalhas dessa guerra do CARF contra o contribuinte.
Lucas Mendonça é sócio de Mendonça & Machado Advogados