Economia

Quase 2 mil empresas do ES podem perder benefício fiscal. Entenda

Ao todo, 1.904 empresas estão pendentes e permanecem em desacordo com o Estado

Foto: Divulgação

Empresas sediadas no Espírito Santo estão na mira de perder o benefício fiscal do Simples Nacional. A perda pode vir a acontecer caso o estabelecimento não regularize sua tributação com a Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz).

No Brasil, há outros regimes de tributação, entre eles o Simples Nacional voltado para micro e pequenas empresas, O intuito é cobrar e fiscalizar os tributos aplicáveis a esses estabelecimentos.

Ao todo, 1.904 empresas estão pendentes e permanecem em desacordo com o Estado. O comunicado foi realizado nos dias 4 e 5 de outubro e os responsáveis terão até 30 dias para reparar os transtornos. Caso não seja regularizado, poderá ter sua saída do sistema Simples Nacional.

De acordo com a auditora fiscal Luciana de Freitas, um total de 2.350 empresas pertencentes ao regime de pagamento do Simples Nacional foram notificadas do Termo de Exclusão do Simples Nacional.

“Dessas empresas, pouco mais de 400 já se regularizaram. Porém, outras 900 sequer visualizaram o Termo de Exclusão”, destaca.

Municípios que correspondem a 60% das empresas: 

Vitória 
Serra 
Cariacica
Cachoeiro de Itapemirim
Linhares 

“Hoje, dos 77.185 estabelecimentos ativos no Cadastro de Contribuintes da Sefaz, 56.214 são do Simples Nacional. Desse quantitativo, 4,18% das empresas foram notificadas por terem débitos”, acrescentou a auditora fiscal.

Consequências da exclusão do Simples Nacional

-Aumento da carga tributária

-Perda do benefício da apuração e recolhimento dos impostos de forma simplificada, inclusive das obrigações acessórias. 

“São débitos, muitas vezes, pequenos na comparação com a facilidade que essas empresas têm”, explicou o subgerente Fiscal, o auditor fiscal Lucas Calvi de Souza.

Vantagens do Simples Nacional 

– A carga tributária, que pode ser diminuída em até 40% dependendo do tipo de empresa;

– Facilidade na apuração de débitos empresariais e o levantamento de crédito para empresas; 

– Isenção de obrigações como SPED Contribuições e SISCOSERV, assim como a emissão de Certidões Negativas para fazer alterações contratuais

Como resolver essas pendências? 

De acordo com Lucas  Calvi de Souza, para resolver as pendências com a Fazenda Estadual os contabilistas ou responsáveis pelas empresas devem acessar a Agência Virtual e acessar o Termo de Exclusão. 

“Na Agência Virtual tem todas as informações, a razão das pendências e o que deve ser feito para solucionar a questão. Por isso, é importante o acompanhamento das informações disponíveis na Agência Virtual”, informou.

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