Economia

Quase 4 mil pessoas receberam o auxílio emergencial de forma irregular no Espírito Santo

O valor total gasto para todos os pagamentos irregulares no estado chega a quase R$ 3 milhões, segundo levantamento do TCU

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quase 4 mil pessoas receberam o auxílio emergencial de forma irregular no Espírito Santo. O levantamento é do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o levantamento, o pagamento foi feito para servidores públicos, pessoas com renda acima do permitido e até CPF’s falsos. O valor total gasto para todos os pagamentos irregulares no estado chega a quase R$ 3 milhões.

De acordo com o TCU, 244 pessoas que receberam o auxílio emergencial usaram a documentação de pessoas mortas. O valor pago a essas pessoas é de R$ 156 mil, segundo o tribunal.

O Ministério da Cidadania deve indicar, no prazo de 15 dias, o que será feito para reduzir o número de pagamentos indevidos do auxílio. O ministério respondeu que já vem bloqueando pagamento irregulares, apontados pelo TCU. De acordo com o ministério, 399.304 benefícios já foram bloqueados.

Análise

Durante o primeiro relatório de acompanhamento de dados relacionados às ações de combate à covid-19 nas áreas de assistência social, previdência social e gestão tributária, o TCU identificou 620.299 beneficiários do auxílio emergencial com algum indício de recebimento indevido. Para chegar a essas pessoas, o tribunal empreendeu cruzamentos de dados com as folhas de pagamento do auxílio emergencial pago em abril de 2020.

A partir de uma base unificada de pessoas, o TCU realizou as análises e cruzamentos de dados nas etapas seguintes, utilizando as tipologias ou trilhas de auditoria, que são as filtragens específicas para verificar se a legislação pertinente ao tema fiscalizado está sendo devidamente observada pelos responsáveis pela política pública.

A Corte de Contas verificou diversas situações impeditivas, tais como renda acima do limite, beneficiário falecido e recebimento de múltiplos benefícios. A legislação também não permite que o auxílio emergencial seja pago a quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem a servidor público.

São irregulares ainda os pagamentos do benefício relativo à covid-19 a quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio-reclusão ou está com o CPF cancelado, anulado ou suspenso na base de dados da Receita Federal do Brasil.

Entre os 620 mil inconsistentes, o TCU também identificou mais 235 mil empresários que não são Microempreendedores Individuais (MEI) e que receberam o auxílio emergencial em abril de 2020, o que caracteriza risco de fragilidades na focalização da política pública.

“Muito embora o número de 620.299 pessoas virtualmente recebendo o benefício de maneira ilegal não seja, por si só, tão preocupante em termos percentuais (1,23% dos casos, aproximadamente), é evidente que o montante envolvido, em torno de R$ 1,28 bilhão, se reveste de alta materialidade, sobretudo para um programa de curta duração”, ponderou o ministro-relator Bruno Dantas.