Com o término do Natal, está aberta a temporada de trocas de presentes desta época do ano. E quem nunca ganhou um presente de Natal ou de amigo-x da família e não gostou?
Entretanto, é preciso ficar atento às regras para se fazer a troca, seja na loja física ou virtual. Caso contrário, a pessoa pode acabar tendo que ficar com um presente não muito desejado.
Foi o que aconteceu com a pedagoga Neide Mara Pazolini, que acabou se atrapalhando com o prazo para fazer a troca. “Não fiz porque teve aquela questão do prazo, do tempo que passou”, lembra.
Nas lojas físicas, cada lugar tem sua própria política. Em uma loja de lingeries de Campo Grande, em Cariacica, cerca de 10% dos itens são trocados.
“Você vem, escolhe o presente que você quer e o presente vai com uma notinha de troca. São sete dias para a troca e a pessoa pode trocar o tamanho ou por outra coisa que ela quiser”, explicou a gerente da loja, Mariana Gomes Rosi.
Já em uma loja de roupas, também em Campo Grande, todos os produtos podem ser trocados. “A gente tem uma política de troca que a gente não tem prazo para troca. A troca vai até depois de 30 dias, em prazo estendido. Tem na etiqueta e pode vir trocar”, frisou o vendedor Jhonathan de Oliveira Krause.
No caso de compras pela internet, a lei prevê que o consumidor tem até sete dias para se arrepender e ter todo o valor ressarcido, inclusive o frete.
Especialistas indicam que, em todos os casos, é importante que o consumidor guarde a nota fiscal, para realizar a troca. No caso de ser um presente, o indicado é deixar a etiqueta do produto intacta.
Lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos
O advogado Sérgio França, no entanto, alerta que há casos em que, nem seguindo essas recomendações, a troca é possível. Ele explica que as lojas físicas não têm a obrigação de realizar trocas.
“Ao contrário do que muitos consumidores pensam, a troca de produtos adquiridos dentro do estabelecimento comercial não é um direito garantido por lei. Isso porque quando determinado produto é adquirido no comércio, em geral, o consumidor tem a possibilidade de manusear o produto, verificar suas características, especificações, e constatar se aquele produto atende ou não as suas expectativas e necessidades”, explicou.
O especialista destaca que o que muitos estabelecimentos fazem é permitir a troca de produtos como uma estratégia para fidelizar clientes.
“O que é uma prática bastante comum, no comércio em geral, principalmente para se fidelizar esses consumidores, é o fornecedor possibilitar a troca do produto em um determinado prazo. Mas essa possibilidade de troca é uma facilidade que pode ou não ser concedida pelo lojista, e não é prevista no Código de Defesa do Consumidor”.
França ressalta, no entanto, que se a loja anunciar, no momento da compra, que o consumidor tem a possibilidade de trocar o produto que está adquirindo, ela passa a ser obrigada a fazer essa troca, caso assim deseje o consumidor.
“Se esse lojista ofertar essa possibilidade, ele deve cumprir, pois passa a ser parte integrante do contrato de consumo. E as cláusulas para troca de produtos devem ser claras e devidamente informadas ao consumidor”, enfatizou.
Com informações do repórter Lucas Henrique Pisa, da TV Vitória/Record TV