Há ainda muitas dúvidas à respeito de quem pode receber o auxílio emergencial, como é o caso de quem recebe ou já recebeu o seguro-desemprego. Porém, só tem direito de solicitar essa ajuda quem já terminou de receber as parcelas do seguro.
Uma internauta questionou o portal R7 com a seguinte pergunta: “Recebi a última parcela do seguro desemprego dia 11 de abril e desde então estou em análise eterna. Tenho direito ou não?”.
Funciona assim:
Quem recebe o seguro-desemprego não pode acumular este benefício com o auxílio emergencial, por isso, só poderá pedir o auxílio quando o seguro-desemprego acabar.
Porém, não é possível solicitar o auxílio emergencial dentro do mesmo mês que recebeu a última parcela do seguro-desemprego, é preciso esperar para dar entrada no mês seguinte.
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania, se a solicitação for feita no mesmo mês que recebeu o seguro-desemprego a pessoa não vai receber o auxílio. O governo considera o benefício pago no mês. Sendo assim, não adianta receber o seguro no dia 5 e dar entrada no dia 7 do mesmo mês que o pedido vai ser negado. É preciso esperar o mês seguinte para pedir.
Nem todos recebem
E tem mais um detalhe. O auxílio emergencial tem duração de três meses, abril, maio e junho. Quem recebeu seguro-desemprego até abril, poderá receber duas parcelas do auxílio emergencial (maio e junho).
Quem recebeu até maio, só mais uma parcela (junho).
E quem recebeu o seguro-desemprego até junho não terá direito a receber nenhuma parcela do auxílio emergencial, explica a assessoria do Ministério. O mesmo vale para quem receber o seguro-defeso (pago aos pescadores durante o período em que ficam impossibilitados de exercer a atividade que é sua única fonte de renda).
Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:
– Ter mais de 18 anos;
– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
– Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Com informações do portal R7