A Receita Federal liberou nesta terça-feira (12) o programa do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes já podem baixá-lo e iniciar o preenchimento. O prazo de envio da declaração referente ao ano de 2023 começa na próxima sexta-feira (15).
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O órgão estima receber 43 milhões de declarações. Todo trabalhador que recebeu mais de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita Federal.
Confira como baixar programa no computador
Acesse o site da Receita Federal
O download do aplicativo para fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser feito no site da Receita Federal. Lá haverá a opção de baixar a ferramenta em vários sistemas operacionais (confira a imagem abaixo).
Para acessar o site para baixar a ferramenta basta clicar no link.
Abrir o programa baixado
Assim que baixar a ferramenta, ela aparecerá na aba de download do seu computador. Basta clicar nele para abrir o programa. A aba que se abre na sequência é a de “Bem-vindo” e basta clicar em “Avançar” para prosseguir.
Há também um aviso da Receita Federal de que é preciso finalizar todos os programas em execução antes de avançar.
Selecionar pasta de destino
Após avançar da página de “Boas-vindas”, é preciso salvar a ferramenta do imposto de renda no seu computador. Você também pode criar uma pasta para salvá-lo ou manter a sugerida pela ferramenta.
Após definir a pasta de destino basta clicar em “Avançar” novamente.
Confirme a instalação
Após todos os passos mencionados, a ferramenta pedirá uma confirmação de instalação.
Neste passo, você também pode definir se quer criar um atalho da ferramenta na Área de Trabalho do computador e depois basta clicar em “Avançar”. Assim, o aplicativo começará a ser baixado.
Instalação concluída
Assim que terminar de ser baixado, uma aba confirmando a instalação do aplicativo será aberta.
Veja quem deve declarar o IR em 2024
Veja abaixo quem deve declarar o imposto de renda:
• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;
• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
Lotes de restituição
O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio. Veja calendário abaixo:
• Primeiro lote: 31 de maio;
• Segundo lote: 28 de junho;
• Terceiro lote: 31 de julho;
• Quarto lote: 30 de agosto; e
• Quinto e último lote: 30 de setembro.
Segundo a Receita Federal, idosos, pessoas com doença grave e deficientes físicos ou mentais, e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
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