A Receita Federal do Brasil, órgão responsável pela administração de tributos internos e de comércio exterior, anunciou uma atualização significativa em seu sistema de autenticação de documentos. A novidade foi implementada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), uma plataforma desenvolvida especialmente para atividades da Receita Federal. O e-CAC é um espaço onde os contribuintes podem registrar todos os seus tributos e reunir as informações tributárias.
A partir de agora, os usuários do e-CAC, que possuem uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro, poderão anexar documentos com assinatura eletrônica avançada. Anteriormente, o sistema permitia apenas a utilização de assinaturas qualificadas com Certificado Digital ICP-Brasil.
Benefícios
Esta atualização traz múltiplos benefícios, incluindo:
Expansão na tramitação de documentos: a nova funcionalidade facilita a circulação de documentos digitais, garantindo sua autenticidade e integridade;
Redução de custos: a assinatura eletrônica avançada Gov.br é gratuita e exclusiva para pessoas físicas, o que diminui os custos para os cidadãos;
Conformidade com normas: a mudança está alinhada com a instrução normativa RFB nº 2022/21, que aborda a recepção de documentos em formato digital através do e-CAC. Isso inclui termos processuais como impugnação e recurso, que agora devem conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
A implementação está em conformidade com os artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020, que estabelecem os critérios para assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas.
A Receita Federal continua a modernizar seus sistemas para tornar os processos mais eficientes e acessíveis para os contribuintes. Esta atualização é um passo significativo nessa direção, oferecendo mais opções de autenticação e reduzindo barreiras financeiras.
A “Reforma Tributária do consumo” vai além da sintetização de tributos no “IVA dual” brasileiro e cria mais dois tributos: o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre produtos primários e semielaborados.
Reorganização Tributária: A Reforma Tributária da Emenda Constitucional n.º 45-2019 Novos tributos criados
A Emenda Constitucional n.º 45/2019 vai além de juntar IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS em um “IVA dual” (CBS + IBS), criando dois novos tributos, quais sejam: (1) o Imposto Seletivo federal incidente sobre a produção, comercialização ou importação de mercadorias e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e (2) a Contribuição estadual sobre produtos primários e semielaborados em substituição à cobrança para fundos estaduais instituídos até 30/04/2023, tendo vigência até 31/12/2043.
Nessa linha, em relação ao Imposto Seletivo temos as seguintes características previstas:
(1) Terá vigor desde a promulgação da EC n.º 45/19, mas não terá incidência concomitante com o IPI (que será cobrado à alíquota zero a partir 2027 e extinto a partir de 2033);
(2) Será de cobrança federal, mas com a arrecadação dividida com os outros entes da federação;
(3) Terá seu regime jurídico (fatos geradores e alíquotas etc) definido por Lei Complementar;
(4) Comporá a base de cálculo dos outros tributos; e
(5) Não incidirá as exportações nem sobre as atividades econômicas tributadas com alíquotas diferenciadas.
Já em relação Contribuição estadual sobre produtos primários e semielaborados a EC n.º 45/19 determina apenas: (i) a previsão de sua hipótese de incidência (contemplada na própria nomenclatura do tributo), (ii) a vinculação de sua arrecadação a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e (iii) sua vigência até 31/12/2043. Para além disso, caberá aos respectivos entes estaduais (e ao Distrito Federal) a criação de leis para regulamentá-lo.
Aguardemos avançando!!!
Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha).