Nova regulamentação reduzirá imposto que empresas podem abater
As empresas que usam créditos fiscais (tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva para pagar menos impostos) terão mudanças na forma como o saldo remanescente será corrigido. A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros.
A mudança consta da Solução de Consulta 24/2022 Editada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal há um mês, a medida foi publicada ontem dia (14) no Diário Oficial da União.
A mudança afetará principalmente empresas que habilitam, de uma vez, no sistema da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem impostos aos poucos. O saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado para reduzir tributos é corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia) durante os cinco anos em que o abatimento pode ser feito.
Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal tem o saldo do crédito tributário corrigido pela Selic desde o momento em que entrou com a ação até a decisão definitiva da Justiça. Além da atualização, havia uma segunda correção do saldo no momento da compensação (quando o crédito tributário é usado para abater tributos futuros).
Até agora, a segunda correção incidia sobre todo o saldo remanescente (que tinha sobrado após as compensações tributárias). Com a mudança, a nova atualização pela Selic passa a incidir apenas sobre o valor principal, o volume de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça.
Simulação
Em valores, se uma empresa pediu na Justiça R$ 4 milhões de crédito tributário em 2015 e ganhou o processo em 2020, tinha direito de abater R$ 6,366 milhões em tributos, o equivalente à taxa Selic acumulada de 59,16% nesse período. Ao compensar R$ 500 mil na primeira vez, restaram R$ 5,866 milhões de saldo remanescente.
Em 2021, a mesma empresa resolveu abater mais R$ 500 mil. Pelo método empregado até agora, o saldo remanescente de R$ 5,866 milhões seria atualizado para R$ 6,014 milhões, equivalente à taxa Selic de 2,53% acumulada entre 2020 e 2021. Com a decisão da Receita, a nova correção incidirá apenas sobre os R$ 4 milhões originais, resultando em saldo total de R$ 5,967 milhões que a empresa pode deixar de pagar em tributos.
A decisão afetará principalmente as empresas que ganharam direito a excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, o processo só teve o alcance definido no ano passado, quando a Corte decidiu que a retirada do ICMS vale apenas para cobranças a partir de 2017.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as empresas brasileiras ganharam o direito de abater até R$ 358 bilhões em impostos futuros. A decisão da Receita Federal diminui a correção desse montante pela Selic.
por Agência Brasil
Reorganização tributária
Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Lucro Presumido:
Tributação sobre a folha de salários
Aproveitamento das contribuições sociais retidas
Dentre as possibilidades de reorganização tributária dos contribuintes do Lucro Presumidoem relação aos tributos que têm como base de cálculo a folha de salários, agora, vou analisar: o aproveitamento das contribuições sociais retidas dos pagamentos feitos ao contribuinte por seus clientes.
Em diversas ocasiões (seja por determinação legal, seja por erro operacional próprio no preenchimento da nota fiscal) os contribuintes têm os pagamentos de seus clientes recebidos com descontos de tributos (retenção), o que lhes permite aproveitar tais valores retidos pelo cliente em sua apuração tributária, descontando-os de sua“apuração tributária cheia”.
Assim como o ISS (vide artigo publicado em 23/05/2022), PIS, COFINS e CSLL, as contribuições sociais sobre a folha de salários também podem sofrer retenções pelo tomador de serviços do contribuinte (seu cliente) ou podem ser retidas por equívoco no preenchimento da nota fiscal pelo contribuinte.
Nesse contexto, no caso de haver retenção o contribuinte pode: (1) aproveitar as contribuições sociais retidas na própria apuração, se identificar as retenções na mesma competência de pagamento das delas ou (2) compensar os valores anteriormente retidos e não identificados com os débitos previdenciários de competências presente e futuras, se as retenções só forem identificadas posteriormente às competências em que aconteceram (em até 60 meses).
Vale ressaltar que o caso do item (2) costuma acontecer porque os contribuintes não têm procedimentos administrativos suficientes para verificar a ocorrência de retenções em seus recebimentos, gerando o cálculo de suas contribuições sociais sobre a folha de salários de maneira integral, sem os descontos das retenções(“apuração tributária cheia”). O que lhes gera o direito de receber de volta o que foi pago em duplicidade ao Fisco, seja por compensação, seja por restituição administrativa, seja por repetição de indébito judicial.
Assim, muito embora não seja uma medida de reorganização tributária propriamente dita, porquanto dependa apenas de gestão administrativa, a identificação e utilização de valores retidos de contribuições sociais sobre a folha de salários na apuração dos tributos do contribuinte lhe serve como mecanismo de redução de carga tributária porquanto evitar o recolhimento excessivo ou em duplicidade desses tributos.
Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, Coordenador de relações institucionais da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.