As vendas pela internet ganharam força durante a pandemia do novo coronavírus. Sem poderem sair de casa durante a quarentena, muitas pessoas encontraram no comércio eletrônico a alternativa para adquirir determinados produtos. O crescimento no número de pedidos passou de 65%, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).
Entretanto, as reclamações referentes às compras online também acompanharem esse crescimento. No Procon de Vitória, por exemplo, as queixas relativas a esse serviço tiveram um aumento de 600%. De março e setembro deste ano, foram registradas 528 reclamações, contra 86 no mesmo período do ano passado.
“A pessoa faz a compra e, por não receber, não consegue encontrar esse fornecedor ou, chegando na sua casa, o produto ser diferente do seu pedido ou até mesmo o produto estar danificado”, ressaltou a gerente do Procon de Vitória, Herica Corrêa Souza.
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As diferentes reclamações possuem respaldo jurídico, mas, ironicamente, não no Código de Defesa do Consumidor, que completa 30 anos nesta sexta-feira (11). O chamado e-commerce ainda não foi contemplado no código, que, portanto, está defasado. Desde 2014, um projeto de lei tramita no Congresso Nacional para atualização da lei. O projeto já passou pela Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda votação no Senado.
“Mudaria porque muitas regras que hoje se tem com algumas leis esparsas estariam num único lugar, para o conhecimento do consumidor e do fornecedor, e assim seriam mais respeitados”, frisou Herica.
Já o diretor jurídico da Abcomm, Guilherme Martins, destacou a contribuição do CDC no comércio eletrônico, no sentido de dar ao consumidor o direito de desistir da compra no prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto, sempre que ela ocorre fora do estabelecimento comercial.
“A facilidade ofertada, de ter um produto entregue na porta da sua casa, acabou servindo de estímulo [para o crescimento do e-commerce] nesse momento e caiu como uma luva. O grande trunfo do Código de Defesa do Consumidor hoje foi estabelecer o direito de arrependimento para as vendas não presenciais”, afirmou.
Com informações da jornalista Andressa Missio, da TV Vitória/Record TV