O Governo Federal lançou o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Assim como no ano passado, o programa permite a redução da jornada e do salário, além de autorizar também a suspensão dos contratos de trabalho por até 120 dias.
O objetivo é promover uma tentativa de enfrentar as consequências da pandemia do novo coronavírus no setor econômico. Para Grazielle Reis, que é gerente-geral de um hotel, a medida caiu como uma luva, pois desde o início da pandemia, ela tem batalhado para não demitir nenhum funcionário. Hoje, o hotel que ela gerencia está apenas com 30% da capacidade, metade do valor esperado para esta época do ano.
“A gente já instituiu férias para cerca de 30% dos funcionários, seja para quem podia ter férias, para quem era de grupo de risco ou tinha alguém do grupo de risco na família. Isso para poder pelo menos manter o funcionamento da estrutura atual”, disse a gerente.
No ano passado, o hotel aderiu ao programa. O estabelecimento foi um dos 32.042 que fecharam 350.516 acordos com 180.036 de trabalhadores em todo o Espírito Santo.
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O programa funciona da seguinte forma:
Os salários podem ser reduzidos em 25, 50 ou 70%. O trabalhador recebe parte do salário e mais um percentual da parcela do seguro-desemprego.
Por exemplo:
O cidadão que tiver uma redução de 50% no salário, vai receber a metade do salário mais 50% do seguro-desemprego. Quem tiver o contrato suspenso, vai receber o seguro-desemprego de maneira integral.
O recepcionista Victor Hugo Pandolfi Ribeiro passou por essa experiência em 2020 e chegou a ter 70 dias de contrato suspenso.
“A minha função aqui na empresa precisa ser feita presencialmente, então para mim não seria interessante ficar em casa porque para eu produzir eu preciso estar na empresa”, explicou.
Um restaurante que fica na Praia do Suá, em Vitória, também aderiu ao programa em 2020 pelo período de 90 dias. O salário dos funcionários foi reduzido pela metade logo após a concessão de férias coletivas. Para este ano ainda não há nada definido. Tudo vai depender de como será a retomada no funcionamento.
“Por enquanto estamos analisando e aguardando para ver como vai ficar a evolução do movimento. Estamos na expectativa para que a gente consiga retomar, mas isso não é uma questão que está fora de cogitação”, pontuou o sócio-proprietário do restaurante, Victor José Carneiro, que não descarta nenhuma hipótese.
Para o empresário, a nova edição do programa funciona como uma carta na manga para um momento de tantas dificuldades. “Na verdade, você tem um alívio porque reduz um pouco na folha de pagamento e nos encargos. Isso nos dá um suspiro”, apontou.
Paulo Henrique Portes é o encarregado do restaurante. Empregado do local há 30 anos, o maior medo dele é perder o empreso. Ele enxerga a aderência ao programa como um estímulo ao funcionário e uma maior segurança para o estabelecimento.
Diferenças do novo programa
Segundo a advogada trabalhista Edilamara Rangel, uma das mudanças do novo formato do programa é que os contratos intermitentes, aqueles em que a prestação de serviço não é contínua, não estão contemplados. Porém, as dúvidas mais frequentes entre os clientes dela, dizem respeito à estabilidade no emprego, que está contemplada no programa.
“A lei prevê que esse empregados e empregadores que aderirem a esse programa terão uma estabilidade no mesmo prazo da proporcionalidade. Sendo assim, o prazo da suspensão é de até 120 dias, então se esse empregador, por exemplo, optou para que esse contrato de trabalho ficasse suspenso por 120 dias, esse empregado também vai ter o direito a essa estabilidade por 120 dias”, explicou a advogada.
A advogada lembra que o funcionário pode ser dispensado, mas caso isso ocorra, o empregador deverá efetuar o pagamento de 50% desse período de estabilidade, que o empregado passou a adquirir, em razão da adesão ao programa de suspensão de contrato de trabalho.
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* Com informações do repórter Álvaro Zanotti, da TV Vitória/Record TV.