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Reforma tributária e os créditos acumulados do ICMS exportação

Entenda os principais impactos da reforma tributária em 2025 e o que você precisa saber sobre a nova estrutura do IBS

Foto: Freepik
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Artigo escrito por Luiz Cláudio Allemand, advogado, conselheiro federal da OAB, mestre em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes.

A reforma tributária fez mudanças importantes na Constituição Federal que terão grande impacto nos estados que possuem créditos acumulados de ICMS exportação.

Para entender as consequências disso, é preciso olhar como o produto da arrecadação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) será distribuído e qual será o papel do Comitê Gestor do IBS nesse processo.

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Reforma tributária: nova estrutura do IBS

Com a Emenda Constitucional nº 132, foi criada a nova estrutura do IBS, que será de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, substituindo o ICMS e o ISS, buscando simplificar o sistema tributário do Brasil.

A principal novidade é que o IBS será devido no destino da mercadoria ou serviço, o que significa que o imposto será pago no local onde o consumidor final está localizado, e não mais onde a mercadoria é produzida.

O Comitê Gestor do IBS será a entidade responsável por regulamentar, fiscalizar e administrar esse imposto, incluindo a distribuição da arrecadação aos estados e municípios, com base em critérios específicos.

O Artigo 134 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) dispõe sobre os créditos acumulados do ICMS, no entanto, o seu § 3º obriga que os créditos de ICMS homologados sejam informados ao Comitê Gestor do IBS para que possam ser compensados com o novo imposto.

Regras para distribuição do produto da arrecadação do IBS

Já o Artigo 156-A, incluído pela Emenda Constitucional nº 132, define as regras para a distribuição do produto da arrecadação do IBS. Nos Incisos I e II do § 4º desse artigo, é especificado que o Comitê Gestor deve:

  • reter o valor correspondente aos créditos de ICMS acumulados, que não foram compensados nem ressarcidos.
  • distribuir o restante da arrecadação aos Estados ou Municípios para onde as operações foram realizadas, descontando a retenção feita.

Essas regras terão um grande impacto nos Estados com forte atividade exportadora, que acumulam créditos de ICMS exportação, afetando diretamente suas receitas.

Créditos acumulados de ICMS exportação

Uma das principais dificuldades que surgem com essa mudança é que os créditos acumulados de ICMS exportação podem não ser facilmente compensados ou utilizados, o que pode causar um grande bloqueio de recursos.

E, para minimizar esse impacto, os Estados precisam adotar medidas eficazes para permitir que os contribuintes possam compensar ou transferir esses créditos de forma mais eficiente.

Estados já criam soluções inovadoras

Em alguns Estados, já estão sendo criadas soluções inovadoras para permitir que as empresas possam usar esses créditos acumulados de ICMS de maneira mais eficaz e inovadora.

O estado de São Paulo, por exemplo, já permite que os estabelecimentos usem créditos de ICMS exportação como garantia para a obtenção de financiamento junto ao Desenvolve-SP.

Caso o financiamento não seja pago, o crédito de ICMS passa para a titularidade da instituição, que poderá revendê-lo a outros contribuintes, por meio de leilões.

Exemplo positivo vem de Santa Catarina

Um outro exemplo vem de Santa Catarina, que criou uma forma de garantir a transferência de créditos de ICMS para empresas que se comprometam a financiar projetos sociais, como o FUNDOSOCIAL.

Essa medida é feita através de leilões para definir quais empresas terão prioridade na transferência dos créditos.

Por fim, no Paraná, a transparência é um ponto extremamente relevante, pois, quando questionado, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sobre os créditos decorrentes do ICMS exportação acumulados e liberados para aproveitamento, foram respondidas todas as perguntas.

Inclusive quantos créditos foram utilizados por ano pelos contribuintes, bem como, quantos créditos foram transferidos a terceiros.

Fato relevante foi que o Paraná, através do Sistema de Controle de Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, havia habilitado, no primeiro semestre de 2020, a quantia de R$ 319.717.699,59, mas tendo liberado para transferência e utilização o valor de R$ 225.204.298,99, ou seja, 70,43% dos créditos acumulados.

ES tem grande volume de créditos acumulados de ICMS exportação

O Espírito Santo possui um grande volume de créditos acumulados de ICMS exportação que não foram utilizados pelos contribuintes, de sorte que pode não ter condições financeiras de liberar esse montante de uma vez sem comprometer suas finanças.

O mais importante é que ideias e propostas não faltam para reduzir o crédito de ICMS exportação sem impactar a arrecadação ou a finança pública, bastando analisar o que outros estados estão fazendo ou criar outros mecanismos para tal, visto que os mecanismos ora adotados pelo Espírito Santo já se mostraram ineficazes.

Luiz Cláudio Allemand é advogado. Foto: Divulgação/Allemand Consultoria e Advocacia Empresarial

Enfim, apesar de o Espírito Santo estar entre os estados que irão perder arrecadação com a reforma tributária, os impactos negativos dessa mudança poderão ser maiores do que se imagina.

Isso caso não adotem medidas para permitir que os contribuintes compensem ou transfiram seus créditos de ICMS de forma eficiente, evitando, assim, a retenção da arrecadação administrada pelo Comitê Gestor do IBS.