Apesar de se tratar de uma reforma sobre impostos de consumo, o substitutivo do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), propôs alterações sobre renda e patrimônio, como o IPVA e IPTU.
O texto da reforma tributária prevê cobrança de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos e lanchas.
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No caso do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o texto autoriza que os Executivos atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.
Também há previsão de alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que será progressivo em razão do valor da transmissão.
O substitutivo transfere a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio e cria regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior.