Economia

Regime 'nanoempreendedor' deve ser alívio a motorista de aplicativo

Para nanoempreendedor, apenas 25% do faturamento de motoristas e entregadores de aplicativos serão considerados. Ou seja, mesmo com renda de até R$ 162 mil anuais é possível se qualificar

Motorista por aplicativo
Nanoempreendedor deve ser alternativa com carga tributária menor a motoristas de app. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Uma das figuras que surgiu com a reforma tributária é a do nanoempreendedor. Essa nova categoria de trabalhador é diferente do microempreendedor individual, o MEI, e deve ser um alívio a motoristas de aplicativo.

O nanoempreendedor atua como pessoa física mas, a partir da vigência da nova regra, não estará mais na informalidade. O faturamento dele deve ser de até R$ 40,5 mil por ano.

Segundo o especialista em Direito Tributário Bruno Barcellos, a categoria foi criada com o objetivo de simplificar a formalização e reduzir a carga tributária de empreendedores com baixa capacidade econômica. E tem regra especial para motoristas de aplicativo.

“Apenas 25% do faturamento de motoristas e entregadores de aplicativos serão considerados para fins de enquadramento. Isso significa que, mesmo com um faturamento de até R$ 162 mil anuais, esses profissionais podem se qualificar, desde que os 25% correspondam a R$ 40,5 mil ou menos”, explicou.

O especialista alerta que, para manter o enquadramento, é preciso ter muito controle sobre o que entra no caixa.

Os nanoempreendedores devem se preocupar com o controle do faturamento para evitar ultrapassar os limites estabelecidos, o que pode levá-los a sair da categoria e migrar para regimes tributários mais complexos e caros. É preciso fazer a declaração periódica à Receita Federal Para isso eles podem utilizar plataformas digitais para monitoramento e cruzamento de dados financeiros, como o e-Social e o Portal do Simples Nacional. Bruno Barcellos, especialista em Direito Tributário.

A autodeclaração é a melhor alternativa para motoristas de aplicativo. Se ele informar o que entra no caixa de forma precisa, garante que seus dados sejam consistentes e compatíveis com os requisitos legais.

“Os nanoempreendedores deverão declarar seus rendimentos por meio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Mesmo que haja isenção dos novos impostos IBS e a CBS, o empreendedor precisará comprovar que se enquadra nos limites de faturamento. No caso de motoristas de aplicativos, é essencial que guardem comprovantes de todas as corridas e façam o acompanhamento de suas receitas de forma precisa“, alerta Bruno Barcellos.

Oportunidade

Ele acrescenta:  “Para o empreendedor, a categoria de nanoempreendedor oferece a oportunidade de formalizar seu negócio com menos burocracia e isenção de impostos. Isso é vantajoso para quem enfrenta dificuldades com o MEI. Eles poderão ter um faturamento mais alto sem a necessidade de pagar uma contribuição fixa mensal e com a simplificação das obrigações fiscais”.

Já para o governo, a principal vantagem é a formalização de muitos pequenos negócios, incluindo motoristas de aplicativos. Isso reduz a informalidade e permite maior arrecadação indireta. Contudo, há o risco do efeito trava. Empreendedores podem evitar expandir seus negócios para não ultrapassar o limite de faturamento e perder os benefícios fiscais. Esse efeito pode prejudicar o crescimento de alguns pequenos negócios.

A nova categoria deve começar a valer a partir de 2026. O governo terá que regulamentar a categoria e as ferramentas de controle, como a integração de plataformas digitais e o monitoramento do faturamento. 

Previdência do Nanoempreendedor

E como fica a aposentadoria do nanoempreendedor? A advogada mestre em Direito Previdenciário Luiza Baleeiro acredita que o governo ainda deve estabelecer regras para definir deveres e obrigações do nanoempreendedor. 

“A criação de um tratamento previdenciário diferenciado para a categoria é uma probabilidade, assim como ocorreu com o MEI. A restrição para acesso a alguns direitos também deve ocorrer”, disse. 

Ela explicou ainda que já houve adaptações para MEIS. “Hoje, por exemplo, as contribuições previdenciárias do MEI não são contabilizadas para aposentadorias que levam em consideração o tempo de contribuição, apenas para idade em valor de salário mínimo. Para que isso ocorra, é preciso complementar a alíquota de recolhimento”.